Considerando que o inadimplemento das obrigações, por culpa do particular, nas contratações realizadas pela administração pública impõe o dever de aplicação de penalidade, assinale a opção correspondente ao princípio caracterizador do regime administrativo que torna obrigatória a efetivação da sanção.
- A)indisponibilidade do interesse público
Correta: a indisponibilidade do interesse público impede que a Administração deixe de aplicar a penalidade quando configurado o inadimplemento culposo do particular.
- B)publicidade
Errada: publicidade exige transparência dos atos administrativos, mas não é o princípio que torna obrigatória a sanção.
- C)vinculação ao contrato
Errada: a vinculação ao contrato explica que as partes devem cumprir o que foi pactuado, mas o dever de sancionar decorre do regime jurídico-administrativo e do interesse público.
- D)aderência aos deveres anexos
Errada: deveres anexos são ligados à boa-fé e à lealdade contratual, não ao fundamento que obriga a Administração a efetivar a penalidade.
- E)função social
Errada: função social é expressão mais associada ao Direito Civil e à propriedade/contratos em sentido amplo, não ao princípio que impõe a sanção administrativa.
Gabarito: A
Quando a Administração contrata, ela não está fazendo um acordo qualquer de “vai e volta” como entre particulares. Ela atua sob o regime jurídico-administrativo, que traz privilégios e deveres próprios para proteger o interesse público. Por isso, se o particular descumpre o contrato por culpa própria, a Administração não pode simplesmente fingir que nada aconteceu: ela deve apurar e aplicar a penalidade cabível, conforme a lei e o próprio contrato. O ponto central da questão é que a sanção não é uma opção de simpatia do gestor. Ela decorre da indisponibilidade do interesse público: o agente público não pode abrir mão da tutela do interesse coletivo nem deixar de reagir ao inadimplemento sem motivo jurídico válido. Em outras palavras, se a lei e o contrato preveem sanção para a culpa do contratado, a Administração fica vinculada a essa reação. Esse raciocínio aparece com frequência na doutrina de Direito Administrativo ao tratar dos princípios do regime jurídico-administrativo: supremacia e indisponibilidade do interesse público. A segunda ideia é a que mais interessa aqui, porque impede que a Administração trate a penalidade como um “favor” ou uma escolha livre. Se houve infração e há previsão legal/contratual, a sanção deve ser efetivada. A Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao prever sanções para o contratado inadimplente. Então, o gabarito está correto porque a obrigatoriedade de sancionar nasce justamente do dever de preservação do interesse público, e não de mera conveniência do administrador.