Até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância à lei. Em decorrência desse atributo, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela administração e, por sua vez, o administrado tem o dever de cumprir o ato administrativo enquanto não decretada a invalidade deste pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. O excerto apresentado se refere ao atributo do ato administrativo da
- A)exigibilidade.
Errada, porque exigibilidade é a possibilidade de impor medidas indiretas para fazer o administrado cumprir o ato, e não a presunção de validade.
- B)autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é a aptidão de executar o ato diretamente em certas hipóteses, sem precisar de ordem judicial.
- C)presunção de legitimidade.
Certa, porque a presunção de legitimidade faz o ato nascer presumidamente conforme a lei e verdadeiro quanto aos fatos narrados pela Administração.
- D)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é a imposição unilateral do conteúdo do ato ao administrado, independentemente de concordância.
Gabarito: C
A questão descreve um atributo clássico do ato administrativo: a presunção de legitimidade. Isso significa que, quando a Administração pratica um ato, ele nasce com a aparência de que foi editado conforme a lei e com base em fatos verdadeiros, até prova em contrário. Em prova, essa ideia costuma vir junto de outra consequência importante: o administrado deve cumprir o ato enquanto ele não for invalidado pela própria Administração ou pelo Judiciário. Perceba a lógica: a Administração não precisa sair provando, de início, que tudo está perfeito. O ato já entra no mundo jurídico com força de verdade e legalidade presumidas. É uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário. A doutrina administrativa clássica trata isso como um dos atributos do ato administrativo, ao lado de outros como imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. No enunciado, o trecho fala exatamente em "presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância à lei" e em "consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela administração". Isso é praticamente a definição de presunção de legitimidade. Por isso o gabarito é a letra C. Cuidado com a confusão: imperatividade é a imposição unilateral do ato; autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração em certos casos; exigibilidade é a coerção indireta, como sanções, para induzir o cumprimento. Nenhuma delas traduz essa presunção inicial de validade e veracidade.