O servidor público efetivo, ao assumir mandato eletivo, será afastado do cargo, salvo quando houver compatibilidade de horário e referir-se a mandato de
- A)prefeito.
Errada, porque o mandato de prefeito exige afastamento do cargo efetivo, sem a exceção de compatibilidade de horário.
- B)vereador.
Certa, pois a Constituição permite que o servidor efetivo continue no cargo se houver compatibilidade de horários e o mandato for de vereador.
- C)presidente.
Errada, porque mandato de presidente não se enquadra na exceção constitucional e implica afastamento do cargo efetivo.
- D)governador.
Errada, pois o mandato de governador também não é exceção e exige afastamento do cargo efetivo.
- E)deputado.
Errada, porque mandato de deputado não é a hipótese constitucional de compatibilidade de horários para permanência no cargo.
Gabarito: B
Quando o servidor público efetivo assume mandato eletivo, a regra é o afastamento do cargo, para evitar conflito entre a função pública e o mandato. A Constituição traz uma exceção importante no art. 38: se houver compatibilidade de horário, o servidor fica em exercício, e isso acontece no caso de mandato de vereador. Esse é o ponto clássico de prova, porque a lei separa o vereador dos cargos executivos e dos mandatos federais e estaduais. Na prática, o vereador pode conciliar o cargo efetivo com o mandato, desde que os horários não batam. Se não houver compatibilidade, aí o afastamento ocorre normalmente. Essa exceção existe porque o mandato de vereador costuma admitir essa conciliação, ao contrário de cargos mais exigentes em tempo e presença. Já para prefeito, governador, presidente e deputado, a lógica é de afastamento do cargo efetivo, sem essa flexibilização da compatibilidade horária. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O tema cai muito em CESPE/CEBRASPE com uma pegadinha bem simples: trocar a exceção do vereador por outro mandato político.