Considere que a administração pública, após ter identificado vício parcial em determinado ato administrativo, tenha retirado a parte viciada do ato e a substituído por uma parte válida, aproveitando o ato original. Nesse caso, houve a
- A)conversão do ato administrativo.
Correta. Houve conversão: a parte viciada foi retirada e substituída por parte válida, preservando-se o ato original aproveitável.
- B)ratificação do ato administrativo.
Incorreta. Ratificação é forma de convalidação que confirma vício sanável, especialmente de competência, sem transformar a parte inválida em outra válida.
- C)ab-rogação do ato administrativo.
Incorreta. Ab-rogação é revogação total de norma ou ato normativo, não aproveitamento parcial de ato administrativo.
- D)invalidação do ato administrativo.
Incorreta. A invalidação desfaz o ato ilegal; aqui o enunciado descreve aproveitamento do ato mediante substituição da parte viciada.
- E)repristinação do ato administrativo.
Incorreta. Repristinação é restauração de norma anteriormente revogada, instituto que não corresponde ao caso descrito.
Gabarito: A
Conversão do ato administrativo ocorre quando a Administração aproveita um ato inválido ou parcialmente viciado, retirando ou substituindo a parte defeituosa por forma juridicamente adequada, desde que preservada a finalidade pública e seja possível aproveitar o conteúdo válido. É diferente de ratificação, que confirma vício sanável sem alterar o conteúdo do ato.