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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que, no exercício da função pública, determinado servidor público tenha praticado ato comissivo que veio a ocasionar prejuízo a terceiro. Nessa hipótese, o Estado

Gabarito: B

Aqui estamos no tema da responsabilidade civil do Estado por ato comissivo de agente público. A regra, no Brasil, é a responsabilidade objetiva do Estado quando há conduta de agente nessa qualidade, dano e nexo causal, sem que a vítima precise provar culpa do servidor. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Na prática, isso significa que, se o servidor agiu no exercício da função pública e causou prejuízo a terceiro, o Estado pode ser responsabilizado independentemente de culpa. O foco da análise não é a intenção do agente, mas sim a ligação entre a atuação estatal e o dano sofrido. Depois, se houver dolo ou culpa do servidor, o Estado pode até buscar o ressarcimento contra ele em ação regressiva. Mas essa discussão é posterior e não afasta a responsabilidade objetiva perante a vítima. Primeiro o Estado responde; depois, se for o caso, cobra do agente. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando exatamente essa lógica clássica: ato comissivo de agente público, dano a terceiro e responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

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