Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
- A)Sempre que o poder público não responder, em prazo razoável, a solicitação formulada por um cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento do particular.
Errada: o silêncio da Administração não gera, como regra, deferimento tácito automático de toda e qualquer solicitação, pois isso depende de previsão legal específica.
- B)A usurpação de função pública é causa de anulabilidade de ato administrativo emitido pelo usurpador, ficando o ato passível de convalidação pelo agente público que teria originalmente a competência para realizá-lo.
Errada: usurpação de função pública gera nulidade do ato, e não anulabilidade, além de não admitir convalidação por ausência de competência válida do agente.
- C)Nos atos discricionários, a competência, o motivo e o objeto são elementos vinculados, enquanto a forma e a finalidade são elementos discricionários.
Errada: nos atos discricionários, competência e finalidade continuam vinculadas, e motivo e objeto podem ter margem de escolha dentro dos limites legais.
- D)A convalidação é um ato administrativo discricionário.
Errada: a convalidação não é ato discricionário livre, pois só cabe quando o vício for sanável e não houver prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
- E)A presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.
Certa: a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, podendo ser afastada por prova em contrário quanto à ilegalidade ou aos fatos que embasaram o ato.
Gabarito: E
O tema aqui é ato administrativo, especialmente seus atributos. Pense assim: o ato administrativo nasce com uma certa “força própria” porque foi praticado pela Administração, mas essa força não é absoluta. Um dos atributos mais cobrados é a presunção de legitimidade, que significa que o ato já nasce presumidamente válido e verdadeiro, até prova em contrário. E aqui está o ponto da questão: essa presunção é relativa, também chamada de juris tantum. Isso quer dizer que o cidadão pode afastá-la se demonstrar a ilegalidade do ato ou a inexistência dos fatos que o sustentam. Em outras palavras, o ato não precisa provar a si mesmo para existir, mas também não fica blindado contra contestação. Isso é clássico em doutrina administrativa e aparece em linha com a jurisprudência: o ônus de desconstituir o ato pode ser do interessado, justamente porque ele vem coberto por essa presunção inicial de validade. Se houver prova suficiente de vício, o ato pode ser anulado pela própria Administração ou pelo Judiciário. Por isso, a alternativa E está correta. As demais tentam confundir você com ideias sobre deferimento tácito, convalidação e elementos do ato, mas a banca aqui cobra o básico com roupa de pegadinha.