Conforme a Lei n.º 8.429/1992, os agentes públicos estão expressamente obrigados a velar pelo princípio da I eficiência. II legalidade. III moralidade. IV publicidade. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque eficiência não está entre os princípios expressamente mencionados no artigo 4º da Lei 8.429/1992.
- B)I e III.
Errada, porque eficiência não aparece no comando legal da LIA, embora moralidade esteja prevista.
- C)II e IV.
Errada, porque legalidade e publicidade estão na lei, mas a alternativa deixa de fora moralidade.
- D)I, III e IV.
Errada, porque inclui eficiência, que não consta expressamente no artigo 4º da LIA.
- E)II, III e IV.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 menciona legalidade, moralidade e publicidade no dever de zelo dos agentes públicos.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação da Lei 8.429/1992, manda os agentes públicos velarem pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos. Isso está no artigo 4º da lei. Repare que a banca trocou a bola com a eficiência: ela é princípio da Administração Pública no artigo 37 da Constituição, mas não é o comando expresso do artigo 4º da LIA. Então, quando a questão pergunta quais princípios estão expressamente previstos na Lei 8.429/1992, você deve olhar para o texto da lei, não para a lista constitucional completa. Legalidade, moralidade e publicidade aparecem sem esforço; eficiência, aqui, fica de fora. É uma daquelas pegadinhas clássicas: a Constituição traz um pacote mais amplo, mas a lei de improbidade escolhe apenas alguns deles. Por isso o gabarito é a letra E. Os itens II, III e IV correspondem exatamente aos princípios citados no artigo 4º da Lei 8.429/1992. O item I, eficiência, não integra essa previsão expressa na redação original cobrada em prova.