Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ato de concessão inicial de aposentadoria de servidor público federal é
- A)complexo, aperfeiçoando-se após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União.
Correta: o STF entende que a concessão inicial de aposentadoria é ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro pelo TCU.
- B)simples, dispensando-se sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União.
Errada: não é ato simples, e a apreciação do TCU é necessária para o aperfeiçoamento do ato.
- C)composto, aperfeiçoando-se após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União.
Errada: o enquadramento correto não é composto, mas sim complexo, porque há integração de vontades para formar o ato final.
- D)composto, dispensando-se sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União.
Errada: além de não ser composto, a aposentadoria inicial não dispensa a apreciação do TCU.
- E)simples, aperfeiçoando-se após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União.
Errada: o ato não é simples; a manifestação do TCU é justamente o que completa o ato.
Gabarito: A
Aqui entra um ponto clássico de controle externo: a concessão inicial de aposentadoria de servidor público federal não nasce pronta sozinha. Segundo a jurisprudência do STF, esse ato é considerado complexo, porque depende da manifestação de mais de um órgão para se aperfeiçoar. Em outras palavras: a Administração monta o ato, mas ele só se completa com o registro/apreciação pelo Tribunal de Contas da União. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de testar a diferença entre ato simples, composto e complexo. No ato simples, a vontade vem de um único órgão. No ato composto, existe um ato principal e um ato acessório de aprovação ou ratificação. Já no ato complexo, há integração de vontades para formar um único ato final. É exatamente o raciocínio aplicado pelo STF à aposentadoria inicial. O fundamento cobrado em concursos costuma vir da jurisprudência do STF, especialmente a ideia de que a concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão de servidores públicos sujeita-se ao registro pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, III, da Constituição. Antes desse registro, o ato ainda não está plenamente aperfeiçoado. Por isso o gabarito é a letra A: o ato é complexo e só se aperfeiçoa após a apreciação pelo TCU. A banca adora inverter isso com os termos "simples" e "composto" para ver se voce escorrega.