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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Contrato é o documento escrito, de valor legal, firmado livremente, cujo conteúdo visa estabelecer as condições gerais e específicas resultantes da vontade das partes envolvidas. Durante a vigência do contrato, caso seja necessário alterar as condições acordadas, ao final do contrato, devem ser redigidos

Gabarito: C

Em contratos administrativos, nem tudo fica engessado do jeito que nasceu no papel. Durante a execução, pode surgir a necessidade de alterar cláusulas, ajustar prazos, incluir ou suprimir obrigações e adequar o contrato à realidade do interesse público. Nesses casos, a mudança formal do conteúdo contratual é feita por instrumento próprio, e não por qualquer documento genérico. A lógica é simples: contrato administrativo tem uma base pactuada, mas a Administração possui prerrogativas de alteração unilateral em hipóteses legais e também pode haver alteração por acordo entre as partes. Quando a alteração recai sobre cláusulas contratuais, o instrumento adequado para formalizar isso é o termo aditivo. Ele é o documento que registra a modificação do contrato já existente. Por isso, o gabarito é a letra C. O termo aditivo é o meio formal usado para acrescentar, modificar ou prorrogar disposições contratuais, sempre dentro das regras da Lei 14.133/2021 e, em linhas gerais, da lógica que também já existia na Lei 8.666/1993. Em prova, sempre que a ideia for mudar o contrato durante sua vigência, pense em aditivo. É o clássico "mexeu no contrato, faz aditivo". As outras alternativas falam de institutos diferentes, ligados a reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, compliance ou controle de execução, mas não são o nome do ato que altera formalmente o conteúdo contratual.

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