De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, no caso de gestão associada de serviços públicos, será nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja que o estado consorciado fará, em benefício do consórcio, uma
- A)doação de bens móveis infungíveis.
Incorreta. A lei admite doacao, destinacao ou cessao de uso de bens moveis ou imóveis ao consorcio, nas hipóteses legais.
- B)cessão de uso de bens imóveis desafetados.
Incorreta. A cessao de uso de bem imóvel e uma das formas admitidas pela Lei 11.107/2005.
- C)contribuição financeira em numerário determinado, fora do rateio.
Correta. Contribuição financeira em numerario fora do contrato de rateio e cláusula nula no contrato de consorcio público.
- D)cessão de servidores públicos sujeitos a regime estatutário.
Incorreta. Os entes consorciados podem ceder servidores ao consorcio, observada a legislacao de cada ente federativo.
Gabarito: C
Nos consorcios públicos, os entes consorciados repassam recursos financeiros ordinarios por contrato de rateio. A Lei 11.107/2005 considera nula cláusula que preveja contribuição financeira ou econômica direta ao consorcio fora das hipóteses admitidas, preservando, porém, doacoes, cessao ou destinacao de bens e cessao de servidores conforme a legislacao de cada ente.