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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da administração pública indireta, que desempenhe atividade típica de Estado é denominada

Gabarito: B

A questão cobra a diferença entre descentralização e os tipos de entidades da administração indireta. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica própria, por lei, para desempenhar funções administrativas, ele está descentralizando a execução do serviço, e não apenas distribuindo tarefas dentro da mesma estrutura. A administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, e a autarquia é a mais clássica delas. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com patrimônio e capacidade administrativa próprios. É justamente por isso que ela costuma ser usada para atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação e exercício de poder de polícia. Esse traço é cobrado o tempo todo em prova: direito público + criação por lei + atividade típica de Estado = autarquia. Já sociedade de economia mista, empresa pública e, em regra, fundação pública de direito privado não encaixam nessa descrição. Elas não têm o mesmo regime jurídico da autarquia e, em geral, são associadas a atividades econômicas ou serviços não tipicamente estatais. A Lei 9.784/1999 e a doutrina administrativa clássica ajudam a organizar essa distinção, e a jurisprudência do STF também reforça o regime público das autarquias. Portanto, o gabarito B está correto porque a autarquia é exatamente a pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar atividade típica de Estado. Se a banca descreve esse pacote completo, pense em autarquia sem hesitar.

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