Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas sobre o processo administrativo federal, assinale a opção correta.
- A)A edição de atos normativos é competência que pode ser delegada a outro órgão.
Errada, porque a edição de atos normativos não pode ser delegada, nos termos do art. 13, I, da Lei 9.784/1999.
- B)Decai em três anos o direito do Estado de anular atos administrativos que favoreçam terceiros.
Errada, porque o prazo de decadência para anulação de ato administrativo que gere efeitos favoráveis ao destinatário é de cinco anos, e não três, conforme o art. 54.
- C)O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício.
Errada, porque o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, segundo o art. 5º.
- D)É viável delegar a outro órgão público a competência de decisão de recursos administrativos.
Errada, porque a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme vedação expressa do art. 13, II.
- E)É possível haver delegação de competência para órgão que não seja subordinado ao órgão delegante.
Certa, porque o art. 12 permite a delegação de competência a órgãos ou titulares não subordinados, desde que não haja vedação legal.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras bem importantes sobre competência, delegação e avocação. A lógica é simples: a Administração pode redistribuir tarefas para ganhar eficiência, mas isso tem limites, porque nem tudo pode ser passado adiante como se fosse um recado de corredor. No tema da competência, a regra é que ela é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nos casos previstos em lei. O art. 12 permite a delegação de parte da competência a órgãos ou titulares que não sejam subordinados, desde que isso não seja vedado por lei. Ou seja, você não precisa estar em uma relação de subordinação para receber a delegação. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E: a própria lei autoriza delegar a outro órgão, ainda que ele não seja subordinado ao órgão delegante. Esse detalhe derruba a ideia de que delegação só existe dentro da hierarquia clássica. A banca gosta dessa nuance porque ela separa delegação de mera chefia interna. Já o art. 13 traz limites expressos: não se pode delegar a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e outras matérias de competência exclusiva. Então, quando a questão fala em delegar decisão de recurso ou atos normativos, ela está tentando fazer você tropeçar no texto da lei.