O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da
- A)eficiência.
Eficiência fala de უკეთizar resultados e evitar desperdício, não de impedir que nova interpretação da lei volte no tempo.
- B)segurança jurídica.
Correta, porque a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação protege a estabilidade das relações e a confiança do administrado.
- C)moralidade.
Moralidade trata de atuação ética e proba da Administração, sem relação direta com a retroatividade de interpretação jurídica.
- D)publicidade.
Publicidade exige transparência dos atos administrativos, mas não serve de fundamento para impedir efeito retroativo de nova leitura da lei.
- E)impessoalidade.
Impessoalidade exige atuação sem favorecimentos pessoais, mas não aborda a proteção contra mudança retroativa de entendimento.
Gabarito: B
No processo administrativo, nem toda mudança de entendimento pode ser aplicada como se o passado não existisse. Quando a Administração altera a interpretação de uma lei, ela não pode sair atropelando situações já consolidadas com efeito retroativo, porque isso abalaria a confiança do administrado e a estabilidade das relações jurídicas. Essa proteção é a cara do princípio da segurança jurídica. Em termos práticos, a ideia é simples: se hoje a Administração passa a interpretar uma norma de outro jeito, esse novo olhar vale para o futuro, mas não deve desfazer automaticamente o que foi praticado sob a orientação anterior, especialmente quando o particular agiu de boa-fé. O processo administrativo federal trata disso no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999, ao vedar a aplicação retroativa de nova interpretação. A doutrina costuma dizer que a segurança jurídica tem dois lados: estabilidade e proteção da confiança. É justamente esse segundo lado que aparece aqui, impedindo que a Administração mude o jogo no meio da partida. O STF e o STJ também valorizam essa lógica em casos de mudança de entendimento administrativo com impacto sobre situações já consolidadas. Por isso, o gabarito é a letra B: o nome do princípio que impede a retroação de nova interpretação administrativa é o princípio da segurança jurídica.