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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da

Gabarito: B

No processo administrativo, nem toda mudança de entendimento pode ser aplicada como se o passado não existisse. Quando a Administração altera a interpretação de uma lei, ela não pode sair atropelando situações já consolidadas com efeito retroativo, porque isso abalaria a confiança do administrado e a estabilidade das relações jurídicas. Essa proteção é a cara do princípio da segurança jurídica. Em termos práticos, a ideia é simples: se hoje a Administração passa a interpretar uma norma de outro jeito, esse novo olhar vale para o futuro, mas não deve desfazer automaticamente o que foi praticado sob a orientação anterior, especialmente quando o particular agiu de boa-fé. O processo administrativo federal trata disso no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999, ao vedar a aplicação retroativa de nova interpretação. A doutrina costuma dizer que a segurança jurídica tem dois lados: estabilidade e proteção da confiança. É justamente esse segundo lado que aparece aqui, impedindo que a Administração mude o jogo no meio da partida. O STF e o STJ também valorizam essa lógica em casos de mudança de entendimento administrativo com impacto sobre situações já consolidadas. Por isso, o gabarito é a letra B: o nome do princípio que impede a retroação de nova interpretação administrativa é o princípio da segurança jurídica.

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