Acerca de contratos administrativos, assinale a opção correta.
- A)Quando restituída em dinheiro, a garantia prestada pela contratada prescinde de atualização monetária.
Errada, porque a garantia prestada em dinheiro deve ser atualizada monetariamente quando devolvida.
- B)O prazo para a prestação de serviços contínuos limita-se a quarenta e oito meses, mas essa duração pode ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
Errada, porque o prazo dos serviços contínuos, em regra, é de até 60 meses, com possibilidade excepcional de prorrogação além disso nas hipóteses legais.
- C)A nulidade, em regra, exonera a administração do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data da declaração da nulidade.
Errada, porque a nulidade do contrato não afasta, em regra, o dever de indenizar o contratado pelo que ele tiver executado até a data da declaração de nulidade.
- D)Os contratos podem ser alterados unilateralmente pela administração caso se julgue conveniente a substituição da garantia de execução contratual da contratada.
Errada, porque a alteração unilateral pela Administração não alcança, por mera conveniência, a substituição da garantia de execução contratual; isso depende das hipóteses e condições legais.
- E)O recebimento provisório pode ser dispensado no caso de gêneros perecíveis.
Certa, porque o recebimento provisório pode ser dispensado em hipóteses como gêneros perecíveis, conforme a disciplina legal dos contratos administrativos.
Gabarito: E
Em contratos administrativos, quase tudo gira em torno de um equilíbrio entre a proteção do interesse público e a segurança do contratado. Por isso, a lei traz regras bem específicas sobre garantia, prazo, nulidade e recebimento do objeto. Na prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno para ver se voce realmente leu o regime legal e não só “sentiu o cheiro” da resposta. No caso do recebimento do objeto, a regra é que ele possa ser provisório e depois definitivo, para que a Administração confira se aquilo foi entregue ou executado como deveria. Mas a lei admite exceções em que esse recebimento provisório pode ser dispensado, justamente porque, em certas situações, faz pouco sentido criar essa etapa intermediária. É o caso de gêneros perecíveis e alimentação preparada, entre outras hipóteses legais. Por isso a alternativa correta é a letra E. Ela está alinhada com a lógica da lei: se o bem é perecível, a Administração não precisa formalizar um recebimento provisório que, na prática, poderia chegar tarde demais e perder a utilidade. O regime legal busca eficiência sem abrir mão do controle, e aqui o controle acontece de modo compatível com a natureza do objeto. Esse tema aparece na disciplina dos contratos administrativos da Lei 8.666/1993, especialmente nas regras sobre recebimento do objeto. A ideia central é simples: o contrato administrativo não é um “vale-tudo”, mas também não pode exigir formalismo inútil quando a própria lei autoriza simplificação.