De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução denomina-se
- A)projeto executivo.
Errada, porque o projeto executivo é o detalhamento final para a execução, e não o conjunto de elementos que dimensiona a obra ou o serviço para a licitação.
- B)projeto básico.
Certa, pois essa é exatamente a definição legal de projeto básico na Lei n.º 14.133/2021.
- C)modelo de execução do objeto.
Errada, porque modelo de execução do objeto se refere à forma de executar a contratação, não ao conceito técnico de dimensionamento da obra ou serviço.
- D)modelo de gestão do objeto.
Errada, porque modelo de gestão do objeto trata da administração e acompanhamento do contrato, e não da elaboração técnica do objeto licitado.
- E)matriz de riscos.
Errada, porque matriz de riscos é instrumento de alocação de riscos contratuais, não de definição e dimensionamento da obra ou do serviço.
Gabarito: B
A Lei n.º 14.133/2021 trabalha com algumas peças técnicas da contratação, e aqui a banca quer que você diferencie bem cada uma delas. O ponto central é o artigo 6º, que traz as definições legais usadas na nova Lei de Licitações. Quando o enunciado fala em conjunto de elementos com nível de precisão suficiente para definir e dimensionar a obra ou o serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, com viabilidade técnica, impacto ambiental, custo e prazo de execução, ele está reproduzindo a definição legal de projeto básico. Na prática, o projeto básico é o documento que “desenha” a contratação com detalhe suficiente para licitar com segurança. Ele permite avaliar o custo, verificar a viabilidade e organizar a execução sem cair no improviso. Por isso, ele não é o plano geral da ideia nem o projeto final de obra, mas sim a etapa intermediária essencial para a licitação. O projeto executivo, por sua vez, vem depois e traz o detalhamento completo para a execução da obra ou do serviço. Já o modelo de execução do objeto e o modelo de gestão do objeto são conteúdos ligados à forma de executar e administrar o contrato, não à definição técnica da obra em si. A matriz de riscos, por fim, serve para distribuir responsabilidades por eventos incertos, então está em outro universo da questão. Então, o gabarito é a letra B porque a descrição do enunciado corresponde literalmente ao conceito legal de projeto básico previsto na Lei n.º 14.133/2021. Em prova CESPE, quando aparecer definição longa e certinha, desconfie: muitas vezes a banca está cobrando a redação seca da lei.