No instrumento convocatório de um pregão, a autoridade competente especificou os produtos objeto da licitação de tal forma que duas empresas fornecedoras do gênero não atenderiam à descrição, embora outras da localidade pudessem fornecê-los. O instrumento previu que a fase de habilitação precederia a de propostas e que estas deveriam ter prazo de validade de cento e vinte dias. Acerca dessa situação hipotética e das normas sobre o pregão, assinale a opção correta.
- A)De forma fundamentada, instrumento convocatório de pregão pode estipular que a fase de habilitação preceda a de propostas.
Incorreta no gabarito oficial. Sob a Lei 10.520/2002, o pregão tem inversão própria de fases, com habilitação após o julgamento; a possibilidade da Lei 14.133 gerou debate, mas não foi a leitura adotada pela banca.
- B)Uma vez definida a proposta de menor valor em um pregão, não caberá tratativa a fim de reduzi-la, em virtude do princípio da impessoalidade.
Incorreta. O pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para obter preço melhor.
- C)Instrumento convocatório de pregão não pode exigir prazo de validade de propostas acima daquele previsto em lei.
Incorreta. Pela Lei 10.520/2002, o prazo de validade é de 60 dias se outro não estiver fixado no edital, permitindo prazo diverso no instrumento convocatório.
- D)O fato de o instrumento convocatório de pregão, ao especificar os produtos, impedir a participação de determinados fornecedores não é, por si, legalmente inválido.
Correta. A especificação do objeto que exclui determinados fornecedores não é inválida por si só; a invalidade depende de restrição excessiva, irrelevante ou desnecessária é competição.
- E)Na sessão de recebimento de propostas em pregão, todos os licitantes que comparecerem poderão apresentar lances.
Incorreta. No pregão presencial da Lei 10.520/2002, nem todos os licitantes apresentam lances; participam o autor da menor oferta e aqueles dentro do intervalo legal.
Gabarito: D
No gabarito oficial, a questão foi resolvida sob o regime da Lei 10.520/2002. No pregão, a especificação do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas apenas exigências excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que frustrem a competição. Assim, excluir alguns fornecedores por especificação técnica não é inválido por si só se ainda houver competição e justificativa objetiva.