Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor. Nessa situação hipotética, houve
- A)ratificação em ambos os casos.
Errada, porque houve ratificação no primeiro caso, mas no segundo não foi ratificação, e sim reforma do ato.
- B)reforma, no caso da portaria, e conversão, no caso do ato administrativo de concessão de férias.
Errada, porque portaria com vício de forma não é caso de reforma, e a segunda situação também não é conversão.
- C)conversão em ambos os casos.
Errada, porque conversão exige aproveitamento do ato em outra categoria jurídica, o que não aconteceu em nenhum dos casos.
- D)reforma em ambos os casos.
Errada, porque a portaria foi convalidada por ratificação, e não houve reforma em ambos os casos.
- E)ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.
Certa, porque o vício de forma da portaria foi sanado por ratificação e a parte inválida do segundo ato foi retirada, permanecendo a concessão válida das férias, o que caracteriza reforma.
Gabarito: E
Aqui a banca testou convalidação de vício e as formas clássicas de saneamento do ato administrativo. Quando o ato tem vício de forma, se esse defeito for sanável e não causar prejuízo ao interesse público nem a terceiros, a Administração pode convalidar o ato. Na doutrina e na Lei 9.784/1999, isso aparece como convalidação por ratificação, que corrige o vício e “salva” o que já foi praticado. Na primeira situação, a portaria tinha vício de forma e depois saiu uma nova portaria sem o defeito, convalidando a anterior. Isso é ratificação. Ela não cria um ato novo do zero, mas confirma e corrige o anterior, desde que o vício seja sanável. Na segunda situação, o órgão expediu ato concedendo licença e férias, mas o servidor não tinha direito à licença. Então a parte inválida é retirada, e fica mantida a concessão das férias, que era válida. Isso é reforma: a Administração elimina apenas o trecho viciado e preserva o restante do ato. Conversão seria outra coisa: aproveitar um ato inválido como se fosse de outra espécie, e não apenas cortar a parte ruim. Por isso o gabarito é a letra E: ratificação na portaria e reforma no ato que concedeu licença e férias. É aquele clássico do concurso: consertar forma = ratificação; manter o que presta e tirar o que não presta = reforma.