Adalberto, servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina, conforme atestado com timbre do Ministério da Saúde apresentado oportunamente pela empresa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993). Se comprovado que a empresa fraudou o atestado apresentado, a administração pública poderá aplicar-lhe a sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com ente público pelo prazo de até dois anos.
- C)Certo
Correta pelo gabarito definitivo. A CEBRASPE alterou o entendimento para reconhecer que fraude na licitação pode ensejar sanção administrativa, em especial pela combinacao dos arts. 87, III e IV, e 88 da Lei n. 8.666/1993.
- E)Errado
Incorreta no definitivo. Embora houvesse justificativa preliminar tratando a fraude apenas como crime, a banca acolheu recurso e admitiu a possibilidade de sanção administrativa pela fraude.
Gabarito: C
Na Lei n. 8.666/1993, as sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade não se limitavam, em termos absolutos, a inadimplementos contratuais. O art. 88 estendia as sanções dos incisos III e IV do art. 87 a empresas ou profissionais que praticassem atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação ou demonstrassem falta de idoneidade por ato ilícito. Fraudar atestado de fornecedor exclusivo pode justificar sanção administrativa, além de eventual responsabilização penal.