Na vigência de um contrato administrativo para execução de obra pública, a administração promoveu alteração unilateral, afirmando interesse público, e reduziu a extensão da obra, sem que essa possibilidade estivesse expressa no contrato. A empresa contratada já adquirira os materiais necessários para a obra, os quais já se encontravam no local destinado a esse fim. Acerca dessa situação hipotética e das disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta.
- A)Na hipótese em consideração, a alteração seria de aceitação obrigatória por parte da empresa contratada, em qualquer caso, se observasse o limite de 25% do objeto originalmente contratado.
Incorreta. A alteração dentro do limite legal não é obrigatória em qualquer caso; há limites qualitativos, quantitativos e de equilíbrio econômico-financeiro.
- B)A alteração unilateral da extensão de obra é, em princípio, legalmente admissível, mas, na situação em apreço, a administração pública deverá indenizar a empresa contratada pelos materiais adquiridos.
Correta. A redução unilateral da extensão da obra pode ser admitida, mas a Administração deve indenizar os materiais já adquiridos para a execução.
- C)As chamadas cláusulas exorbitantes precisam estar expressas no contrato administrativo, para que possam ser validamente executadas.
Incorreta. Cláusulas exorbitantes decorrem da lei e do regime jurídico administrativo, não dependem sempre de previsão expressa no contrato.
- D)Caso haja motivação adequada baseada em interesse público, o contratado pela administração pública poderá sofrer alterações contratuais que lhe causem perda patrimonial.
Incorreta. O contratado não pode simplesmente suportar perda patrimonial sem recomposição quando a Administração altera unilateralmente o contrato.
- E)Em casos como o descrito na situação em apreço, com base em fundamentação devidamente exposta no procedimento administrativo, a administração pública poderia alterar de forma unilateral a essência do objeto do contrato, desde que este se mantivesse compatível com o objeto social da empresa contratada.
Incorreta. A alteração unilateral não pode modificar a essência do objeto contratado.
Gabarito: B
A Administração pode alterar unilateralmente contratos administrativos para modificar quantitativos ou adequar tecnicamente o objeto, dentro dos limites legais. Essa prerrogativa não autoriza causar perda patrimonial ao contratado sem recomposição: se a supressão atinge materiais já adquiridos e postos é disposição da obra, deve haver indenização.