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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Adamastor foi condenado por sentença em ação civil pública, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, em uma das modalidades previstas no artigo 10 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa situação hipotética, o elemento subjetivo do condenado foi

Gabarito: A

A questão cobra a leitura atual da Lei de Improbidade Administrativa após a reforma da Lei n.º 14.230/2021. Hoje, o art. 10 da Lei n.º 8.429/1992 descreve o ato de improbidade que causa lesão ao erário como conduta dolosa, e não mais culposa. Ou seja: para enquadrar alguém nesse artigo, voce precisa de dolo e de dano efetivo ao patrimônio público. Antes da reforma, o art. 10 admitia modalidade culposa em várias hipóteses, e isso gerava muita confusão em prova. Mas a regra mudou: agora o legislador reforçou a exigência de intenção, porque improbidade não é simples erro administrativo nem gestão ruim sem vontade dirigida ao ilícito. No caso narrado, Adamastor foi condenado por ato do art. 10, que é justamente a modalidade de lesão ao erário. Como o enunciado fala em lesão efetiva, o segundo elemento está presente. E, pela redação atual do caput, o elemento subjetivo exigido é dolo. Por isso, o gabarito A está correto. Resumo para gravar: art. 9 e art. 11 exigem dolo; art. 10, depois da reforma, também passou a exigir dolo, sempre com dano efetivo ao erário. A antiga ideia de culpa ficou no passado legislativo, embora ainda apareça em muita memória de prova.

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