Porque era inimiga do solicitante, a autoridade administrativa competente negou um pedido de concessão de licença para a construção de edifício, que constituía um ato vinculado. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade
- A)tem vício de competência, devendo ser refeita.
Errada, porque o problema não é de competência da autoridade, já que ela era competente para decidir o pedido.
- B)tem um vício na forma legal, podendo ser ratificada.
Errada, porque o vício não está na forma do ato, mas no desvio do objetivo legal da decisão.
- C)tem desvio de finalidade, devendo ser considerada nula.
Certa, porque a negativa por inimizade pessoal configura desvio de finalidade, vício que torna o ato nulo.
- D)foi tomada com abuso de poder, podendo ser revogada.
Errada, porque abuso de poder é gênero que pode abranger excesso ou desvio, mas aqui o vício específico é o desvio de finalidade, e ato nulo não é caso de revogação.
- E)deve ser considerada imotivada, mas pode ser convalidada.
Errada, porque o ato não é apenas imotivado nem passível de convalidação quando há finalidade ilegítima e vício insanável.
Gabarito: C
Ato administrativo vinculado é aquele em que a lei já deixa pouca margem de escolha para a autoridade: se os requisitos estão presentes, o ato deve ser praticado. Por isso, quando a Administração nega a licença por motivo pessoal, ela não está exercendo um juízo jurídico permitido pela norma, mas usando o poder administrativo para finalidade estranha à lei. Isso caracteriza desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder. O ato até pode parecer “certinho” por fora, mas por dentro veio com objetivo torto: em vez de atender ao interesse público previsto na norma, foi usado para prejudicar alguém por animosidade pessoal. É um vício de finalidade, e não de competência, forma ou motivo. A doutrina clássica ensina exatamente isso, e a Lei 4.717/1965, no art. 2º, parágrafo único, alínea e, trata o desvio de finalidade como causa de nulidade do ato. Em prova, a dica é simples: se a autoridade age por antipatia, vingança, favorecimento ou qualquer interesse pessoal, pense em desvio de finalidade. E, como o ato foi praticado com finalidade ilegal, ele deve ser considerado nulo, não apenas revogado ou “consertado” depois. Portanto, o gabarito está correto ao apontar que a decisão nasceu de um desvio de finalidade, pois a negativa da licença vinculada foi motivada por razão pessoal e não pelo interesse público previsto em lei.