A União concedeu para um parceiro privado a exploração de uma ferrovia a ser construída por este, mas que contará com parcela de recursos públicos para este fim. Conforme pactuado entre a União e o parceiro privado, este poderá cobrar tarifas dos usuários da ferrovia. Conforme a Lei n.º 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias público-privadas, a concessão de que trata a situação hipotética em pareço é da modalidade
- A)administrativa.
Errada, porque na concessão administrativa não há cobrança de tarifa do usuário como elemento central da exploração.
- B)patrocinada.
Certa, pois há tarifa cobrada dos usuários e também aporte de recursos públicos, caracterizando concessão patrocinada na Lei 11.079/2004.
- C)consórcio público.
Errada, porque consórcio público é uma forma de associação entre entes federativos, sem relação com essa exploração contratual de serviço.
- D)delegada.
Errada, porque concessão delegada não é modalidade prevista na Lei 11.079/2004 para PPP.
- E)comum.
Errada, porque concessão comum não combina com contraprestação pública típica das PPPs; aqui existe participação financeira do Estado.
Gabarito: B
A Lei n.º 11.079/2004 criou duas modalidades de parceria público-privada: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A lógica é simples: se o particular presta o serviço e pode cobrar tarifa do usuário, mas ainda recebe uma contraprestação pecuniária do poder público, você está diante de concessão patrocinada. É exatamente o que acontece no enunciado: a ferrovia será explorada pelo parceiro privado, haverá cobrança de tarifa dos usuários e, ao mesmo tempo, existe parcela de recursos públicos para a obra. Esse conjunto é a cara da concessão patrocinada, prevista no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004. Já a concessão administrativa é outra história: nela, a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço, e não há essa cobrança tarifária típica ao usuário final. Então, quando aparece tarifa + dinheiro público, a banca quer que você pense em PPP patrocinada, sem drama. Em resumo: tarifa do usuário + contraprestação do Estado = concessão patrocinada. É a fórmula que salva tempo na prova e evita cair na armadilha da nomenclatura parecida.