Após encerramento de todas as fases do pregão publicado pelo governo estadual do Ceará, o vencedor, convocado para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, recusou-se a assiná-lo. Nesse caso, a lei que instituiu o pregão prevê como consequência
- A)o impedimento de licitar e firmar contrato com o estado.
Correta, porque o art. 7º da Lei 10.520/2002 prevê impedimento de licitar e contratar quando o convocado dentro da validade da proposta não celebra o contrato.
- B)a declaração de inidoneidade para firmar contrato com o estado.
Errada, porque declaração de inidoneidade é sanção mais grave e ligada a outros regimes legais, não sendo a consequência típica prevista na lei do pregão para esse caso.
- C)a multa a ser calculada sobre o valor do contrato.
Errada, porque a lei do pregão não aponta a multa como consequência principal única dessa recusa, embora possa haver multas previstas no edital ou no contrato.
- D)o ressarcimento de todos os prejuízos causados ao estado.
Errada, porque o ressarcimento de prejuízos pode existir em tese, mas não é a consequência específica prevista na lei do pregão para a hipótese narrada.
- E)a suspensão dos contratos firmados com o estado.
Errada, porque suspensão de contratos firmados não é a sanção prevista como efeito direto dessa recusa no regime do pregão.
Gabarito: A
No pregão, a regra é simples: ganhou, foi convocado dentro do prazo de validade da proposta e não quis assinar, a consequência administrativa vem pesada. A Lei 10.520/2002, no art. 7º, prevê que quem, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato fica impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de sofrer o descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento correspondentes, pelo prazo de até 5 anos. Perceba que a banca costuma trocar essa sanção por outras parecidas, como suspensão ou declaração de inidoneidade, mas aqui o ponto-chave é a lei do pregão, que traz essa penalidade própria. É uma sanção mais específica do que as punições gerais da Lei 8.666/1993. Então, no caso narrado, a recusa do vencedor em assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta gera o impedimento de licitar e contratar com o ente público. É exatamente o que torna a alternativa A correta. Resumo de prova: pregão recusou assinar depois de convocado? Pense em impedimento de licitar e contratar, não em inidoneidade nem em multa como efeito principal.