No órgão público X, o dirigente máximo instituiu um programa de redução do estoque regulatório. Por meio desse programa, seriam revogados vários atos que não teriam mais serventia à administração e ao cidadão, incluídos portarias, circulares, despachos etc. O desempenho adequado no programa teria reflexo na gratificação de desempenho paga aos servidores do referido órgão. A lista de atos a serem revogados foi enviada ao órgão jurídico do órgão X. Entre os atos a serem revogados, encontrava-se uma portaria de concessão de afastamento do país a um servidor, no ano de 2019, para um evento de capacitação. Nessa situação hipotética, o órgão jurídico deve opinar pela impossibilidade de revogação da referida portaria porque se trata
- A)de ato administrativo precluso no curso de procedimento administrativo.
Errada, porque preclusão não é a categoria que explica a impossibilidade de revogar um ato já exaurido e totalmente cumprido.
- B)de um ato meramente enunciativo.
Errada, porque ato meramente enunciativo não é, por si só, a razão da impossibilidade de revogação da portaria de afastamento.
- C)de ato que gera direito adquirido.
Errada, porque a ideia de direito adquirido não é o ponto central do caso, já que o impedimento decorre do esgotamento dos efeitos do ato.
- D)de ato administrativo irrevogável por força de lei.
Errada, porque não foi indicada nenhuma lei que torne essa portaria irrevogável; o problema é que ela já se consumou.
- E)de ato administrativo consumado.
Certa, porque a portaria de afastamento já foi integralmente executada em 2019 e, por isso, o ato se consumou, ficando fora do alcance da revogação.
Gabarito: E
A questão gira em torno da diferença entre revogação e consumação do ato administrativo. Revogação é a retirada do ato por motivo de conveniência e oportunidade, mas isso só faz sentido enquanto o ato ainda produz efeitos jurídicos úteis. Quando o ato já foi integralmente executado e seus efeitos se esgotaram, ele se torna consumado, isto é, um fato jurídico já concluído no mundo administrativo. Aí não há mais o que revogar: seria como tentar desfazer um copo que já foi quebrado e já cumpriu seu papel no enredo. No caso, a portaria concedeu afastamento do país em 2019 para evento de capacitação. Se o afastamento já ocorreu, a portaria já foi totalmente cumprida. Mesmo que hoje a administração queira enxugar o estoque regulatório, não pode revogar um ato que já se exauriu, porque ele já produziu todos os seus efeitos. Por isso, o gabarito é a letra E. A doutrina administrativa ensina que ato consumado é o que se exauriu no tempo, sem efeitos pendentes, o que impede sua revogação. Em linha semelhante, a jurisprudência distingue a revogação, que atua sobre ato válido e eficaz ainda não exaurido, da impossibilidade de desfazimento de ato já consumado.