O entendimento de que o ato administrativo é considerado válido até que se prove em contrário corresponde ao atributo da
- A)tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a correspondência do ato a uma previsão legal, e não a presunção de validade.
- B)exigibilidade.
Errada, porque exigibilidade diz respeito à possibilidade de a Administração exigir o cumprimento do ato, inclusive com meios indiretos de coerção.
- C)presunção de legitimidade.
Certa, porque presunção de legitimidade é justamente a ideia de que o ato administrativo é considerado válido até prova em contrário.
- D)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é o poder de impor obrigações ao administrado independentemente de sua concordância.
- E)autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar do Judiciário em certas hipóteses.
Gabarito: C
O ato administrativo nasce cercado por alguns atributos clássicos, e o mais cobrado deles é a presunção de legitimidade. Isso significa que, enquanto ninguém demonstrar o contrário, o ato é tratado como válido e conforme a lei. Em outras palavras: a Administração não precisa provar, de cara, que agiu certo; presume-se que agiu corretamente até prova em sentido oposto. Esse atributo tem duas ideias importantes: presunção de legalidade e de veracidade dos fatos alegados pela Administração. A doutrina administrativa ensina isso de forma quase unânime, e a consequência prática é que o particular costuma ter o ônus de impugnar o ato se achar que há vício. Claro, essa presunção não é absoluta, ela pode ser derrubada por prova contrária. Por isso, o enunciado descreve exatamente a presunção de legitimidade. A expressão "válido até que se prove em contrário" é praticamente a tradução didática desse atributo. Se a questão fosse sobre autoexecutoriedade, imperatividade ou exigibilidade, a história seria outra, porque esses atributos falam de imposição, execução e cumprimento do ato, não de sua validade presumida. Então, o gabarito C está correto porque o ato administrativo, em regra, já entra no mundo jurídico com presunção de legitimidade, cabendo a quem contesta demonstrar o vício. É o famoso "o ato vale, até prova em contrário".