Um órgão público pretende realizar uma contratação para a realização de obra de engenharia e outra contratação para a prestação de serviço de limpeza, cada uma no valor de R$ 200 mil. Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.666/1993, o órgão deverá adotar, como modalidade de licitação,
- A)a concorrência, na primeira contratação, e o convite, na segunda contratação.
Errada, porque nem a obra de engenharia de R$ 200 mil exige concorrência, nem o serviço de limpeza nessa faixa se resolve por convite.
- B)a concorrência nas duas contratações.
Errada, porque a obra de engenharia de R$ 200 mil não ultrapassa, nesse recorte, o limite que levaria à concorrência.
- C)a tomada de preços nas duas contratações.
Certa, porque ambos os objetos, pelo valor informado, se ajustam à tomada de preços nos termos do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993.
- D)o convite nas duas contratações.
Errada, porque o convite é modalidade reservada a valores menores e não alcança contratações de R$ 200 mil.
- E)a tomada de preços, na primeira contratação, e o convite, na segunda contratação.
Errada, porque o serviço de limpeza de R$ 200 mil não é caso de convite, o que derruba a alternativa.
Gabarito: C
Na Lei n.º 8.666/1993, a escolha da modalidade de licitação depende principalmente do valor estimado e da natureza do objeto. Para obra e serviço de engenharia, o art. 23 traz faixas próprias; para serviços em geral, há outra faixa. A banca adora misturar isso para ver se voce troca tudo no susto. Na questão, a obra de engenharia de R$ 200 mil se enquadra na modalidade tomada de preços. Já a contratação do serviço de limpeza, pelo valor indicado, também segue a lógica da tomada de preços, pois não exige concorrência nem se limita ao convite. O ponto central é olhar o valor e separar obra/engenharia de serviço comum, sem sair distribuindo convite como se fosse brinde. Por isso, o gabarito C está correto: nas duas hipóteses, a modalidade adequada é a tomada de preços. Isso decorre do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993, que organiza as modalidades conforme os limites de valor previstos para cada tipo de contratação.