Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública. Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta.
- A)No caso de contratação de artistas, não há necessidade de justificativa de preço por parte da autoridade, devido às peculiaridades desse mercado.
Errada, porque mesmo na contratação de artistas a Administração deve justificar o preço, demonstrando compatibilidade com os valores de mercado.
- B)Em se tratando da contratação de profissionais do setor artístico, não há necessidade de se instaurar procedimento administrativo para justificar inexigibilidade de licitação, desde que o contrato demonstre o preenchimento dos requisitos legais.
Errada, porque a inexigibilidade exige processo administrativo formal com justificativas e documentação, não basta apenas o contrato mencionar os requisitos legais.
- C)Consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Certa, porque a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública é requisito relevante, mas não suficiente sozinha para legitimar a contratação direta.
- D)No caso de contratação de artista com base em comprovação de exclusividade de representação, ela pode referir-se à semana ou ao mês em que ocorra a apresentação do profissional.
Errada, porque a exclusividade do empresário deve ser comprovada e não pode ser limitada a um período artificial como semana ou mês da apresentação.
- E)A contratação de artista por inexigibilidade de licitação deve sempre ocorrer por meio de seu representante.
Errada, porque a contratação pode ocorrer diretamente com o artista ou por intermédio de empresário exclusivo, mas não necessariamente sempre por representante.
Gabarito: C
A contratação de artista sem licitação é caso clássico de inexigibilidade, porque não existe competição real entre profissionais do setor artístico. A lógica é simples: se o objeto depende de escolha subjetiva, reputação e estilo, não faz sentido fingir disputa como se fosse compra de parafuso. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 74, III: a contratação de profissional do setor artístico pode ocorrer diretamente, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e que o ajuste seja feito diretamente com o próprio artista ou com empresário exclusivo, além da devida justificativa de preço e da formalização do processo. Por isso a letra C está correta ao dizer que a mera consagração, sozinha, não basta para validar a contratação direta. A lei exige um conjunto de requisitos, não só uma fama simpática no contrato.