Lucas, Pedro e André eram três servidores públicos estáveis que perderam seus cargos por diferentes motivos: Lucas perdeu seu cargo por decisão de sentença judicial transitada em julgado; Pedro perdeu seu cargo após ter respondido a regular processo administrativo; e André perdeu seu cargo por regular procedimento administrativo de avaliação periódica de desempenho. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, segundo a Constituição Federal de 1988.
- A)Embora todos fossem servidores estáveis, somente Lucas poderia ter perdido seu cargo.
Errada, porque não foi só Lucas: a Constituição também admite a perda do cargo por processo administrativo e por avaliação periódica de desempenho.
- B)Embora todos fossem servidores estáveis, somente Lucas e Pedro poderiam ter perdido seus cargos.
Errada, porque André também pode perder o cargo por avaliação periódica de desempenho, nos termos do art. 41 da CF/88.
- C)Embora todos fossem servidores estáveis, somente Lucas e André poderiam ter perdido seus cargos.
Errada, porque Pedro também pode perder o cargo por regular processo administrativo, desde que assegurada ampla defesa.
- D)Embora todos fossem servidores estáveis, Lucas, Pedro e André estavam sujeitos à perda de seus cargos.
Certa, porque a CF/88 permite a perda do cargo do servidor estável nas três hipóteses narradas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho.
Gabarito: D
A estabilidade não significa emprego vitalício. Ela só impede que o servidor seja dispensado de qualquer jeito, mas a Constituição prevê algumas portas de saída bem claras no art. 41 da CF/88. É a famosa ideia: estabilidade, sim; blindagem absoluta, não. Depois da EC 19/1998, o servidor estável pode perder o cargo em três hipóteses centrais: por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. É exatamente o que o art. 41, § 1º, da Constituição prevê. No caso, Lucas perdeu o cargo por sentença judicial transitada em julgado, então a perda é válida. Pedro perdeu após regular processo administrativo, com o devido processo legal administrativo, então também pode perder o cargo. André perdeu por avaliação periódica de desempenho, que é outra hipótese constitucionalmente admitida, desde que haja lei complementar e ampla defesa. Por isso, os três estavam sujeitos à perda dos cargos. A banca quis testar se você conhece as hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável e não confunde estabilidade com imunidade funcional.