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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que

Gabarito: B

A improbidade administrativa é o uso desonesto da função pública, e a Lei 8.429/1992 pune tanto quem age com dolo quanto, em algumas hipóteses antigas, quem praticava certas condutas culposas. Hoje, a leitura do tema ficou bem mais restrita, principalmente depois da Lei 14.230/2021 e da jurisprudência do STF, que apertaram o cerco para evitar punição por mera irregularidade. O ponto-chave da questão está na prescrição do ressarcimento ao erário. O STF, no Tema 897, fixou que é imprescritível apenas a pretensão de ressarcimento fundada em ato doloso de improbidade administrativa tipificado na Lei de Improbidade. Ou seja, não basta haver dano ao cofres públicos: é preciso dolo e enquadramento na LIA. Por isso, a alternativa B está correta. Se houver ato doloso de improbidade, a ação de ressarcimento não “vence no relógio”. A lógica do STF é proteger o patrimônio público sem transformar qualquer ilícito em imprescritível, o que seria uma espécie de castigo sem prazo para tudo e para todos. O restante das alternativas cai justamente em armadilhas clássicas: a improbidade pode atingir a administração indireta, a legitimidade ativa não é exclusiva do Ministério Público, e decisões de tribunal de contas não geram, por si sós, imprescritibilidade automática para ressarcimento.

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