Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que
- A)os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados contra os entes da administração pública indireta.
Errada, porque atos de improbidade podem sim atingir entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas e empresas estatais em hipóteses legais.
- B)são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Certa, pois o STF fixou no Tema 897 que é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade administrativa tipificado na LIA.
- C)é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas.
Errada, porque decisão de tribunal de contas não torna automaticamente imprescritível a cobrança de ressarcimento; a imprescritibilidade, aqui, depende do ato doloso de improbidade.
- D)a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é reconhecida exclusivamente ao Ministério Público.
Errada, porque a legitimidade ativa na ação de improbidade não é exclusiva do Ministério Público, já que o ente público lesado também pode atuar, conforme o regime legal aplicável.
Gabarito: B
A improbidade administrativa é o uso desonesto da função pública, e a Lei 8.429/1992 pune tanto quem age com dolo quanto, em algumas hipóteses antigas, quem praticava certas condutas culposas. Hoje, a leitura do tema ficou bem mais restrita, principalmente depois da Lei 14.230/2021 e da jurisprudência do STF, que apertaram o cerco para evitar punição por mera irregularidade. O ponto-chave da questão está na prescrição do ressarcimento ao erário. O STF, no Tema 897, fixou que é imprescritível apenas a pretensão de ressarcimento fundada em ato doloso de improbidade administrativa tipificado na Lei de Improbidade. Ou seja, não basta haver dano ao cofres públicos: é preciso dolo e enquadramento na LIA. Por isso, a alternativa B está correta. Se houver ato doloso de improbidade, a ação de ressarcimento não “vence no relógio”. A lógica do STF é proteger o patrimônio público sem transformar qualquer ilícito em imprescritível, o que seria uma espécie de castigo sem prazo para tudo e para todos. O restante das alternativas cai justamente em armadilhas clássicas: a improbidade pode atingir a administração indireta, a legitimidade ativa não é exclusiva do Ministério Público, e decisões de tribunal de contas não geram, por si sós, imprescritibilidade automática para ressarcimento.