Celebrado o contrato administrativo para prestação de serviço com dedicação de mão de obra, havendo a extinção de encargo trabalhista, a lei prevê que o valor do contrato estará sujeito a
- A)reequilíbrio.
Incorreta. Reequilibrio e ideia ampla, mas a lei usa, no ponto cobrado, a categoria de revisao do valor contratual.
- B)supressão.
Incorreta. Supressao e alteração quantitativa ou qualitativa do objeto, não o mecanismo próprio para extinção de encargo trabalhista.
- C)revisão.
Correta e gabarito oficial. A extinção de encargo trabalhista que impacta o custo do contrato sujeita o valor contratual a revisao.
- D)reajuste.
Incorreta. Reajuste e atualização por indice ou critério predefinido, não resposta a extinção superveniente de encargo.
- E)repactuação.
Incorreta. Repactuação trata de variação ordinaria de custos em contratos com mão de obra, especialmente por acordo ou convenção coletiva, mas a extinção de encargo legal aciona revisao.
Gabarito: C
Em contratos de prestação de serviços com dedicacao de mão de obra, alteracoes legais que criem, modifiquem ou extingam encargos trabalhistas podem afetar diretamente o custo contratado. Quando ocorre extinção de encargo, a solução legal e a revisao do valor contratual para adequar o preço ao novo cenário. Reajuste e repactuação são mecanismos ordinarios de atualização periodica; revisao e usada para recompor o contrato diante de fato superveniente que altera seus custos.