Quanto aos atos administrativos em espécie, assinale a opção que fornece um exemplo de ato administrativo pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, de forma unilateral.
- A)licença
Errada, porque a licença é ato vinculado e definitivo que reconhece o direito do particular ao exercício de uma atividade, não um ato de controle formal de outro ato.
- B)permissão
Errada, porque a permissão é ato administrativo de consentimento, em geral precário, e não serve para atestar a legitimidade formal de outro ato jurídico.
- C)visto
Certa, porque o visto é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente certifica a legitimidade formal de outro ato jurídico.
- D)parecer
Errada, porque o parecer é manifestação técnica ou jurídica opinativa, sem a função de certificar formalmente outro ato.
Gabarito: C
A questão trata dos atos administrativos em espécie, isto é, daqueles nomes que a doutrina usa para identificar formas bem típicas de atuação da Administração. Aqui, o ponto central é perceber qual ato serve para certificar, de modo unilateral, que outro ato ou documento está formalmente regular. Isso é exatamente a ideia de visto: a autoridade competente apõe sua confirmação de que o ato anterior atende às exigências formais necessárias. O visto não cria, por si só, uma nova situação jurídica como regra geral; ele funciona como uma chancela administrativa de validade formal. Por isso, a doutrina costuma descrevê-lo como o ato pelo qual a Administração atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. É uma espécie de controle administrativo, bem diferente de autorização, licença ou parecer. Já o parecer é uma manifestação de opinião técnica ou jurídica, e não uma certificação unilateral de regularidade formal. Ele pode até influenciar a decisão final, mas não tem a função de “carimbar” a validade de outro ato. Em prova, quando a banca fala em atestar legitimidade formal de outro ato jurídico, pense em visto antes de sair marcando qualquer coisa. Assim, o gabarito é a letra C. Em linhas gerais, isso está em sintonia com a classificação doutrinária dos atos administrativos em espécie, especialmente na distinção entre atos de controle, de consentimento e de opinião.