O governador de determinado estado da Federação, diante da paralisação de algumas categorias de servidores públicos desse estado, decidiu editar decreto determinando que, em caso de paralisação de servidores, a título de greve, os secretários e dirigentes de órgãos da administração direta, das autarquias e fundações públicas terão de promover a imediata adoção das seguintes medidas: a) convocação dos grevistas a reassumirem imediatamente o exercício dos respectivos cargos; b) instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei, caso persista o afastamento; c) desconto, em folha de pagamento, do valor correspondente aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço; d) contratação de pessoal, por tempo determinado, configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, gerada pela paralisação dos serviços considerados essenciais, na forma prevista na Constituição Federal e na legislação. Estabeleceu, ainda, que, além das medidas já citadas, terão de ser adotadas outras que se fizerem necessárias à regularização dos serviços. Nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência STF sobre o exercício do poder normativo, também chamado de regulamentar, o decreto editado pelo governador
- A)exorbitou do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, uma vez que é de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, no qual se inclui o direito de greve.
Incorreta. A situação envolve servidores estatutarios e organização administrativa, não legislacao trabalhista em sentido próprio.
- B)exorbitou do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, uma vez que é de competência privativa da União legislar sobre o direito de greve dos servidores, o qual será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Incorreta. A alternativa parte da ideia de invasao de competência legislativa federal; o STF distinguiu a regulamentacao do direito de greve das providencias administrativas de continuidade do serviço.
- C)não exorbitou do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, na medida em que regulamenta o exercício do direito de greve apenas no âmbito estadual, não invadindo a competência da União em legislar sobre a matéria.
Incorreta. O decreto não e valido por simplesmente regulamentar o direito de greve em âmbito estadual; a validade decorre de não regulamentar o direito de greve, mas medidas administrativas.
- D)exorbitou do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, uma vez que é de competência privativa da União legislar sobre o tema, na forma de lei complementar, permitindo o STF, na ausência da citada lei, apenas o emprego da lei aplicável à iniciativa privada, não podendo o governador dispor sobre o assunto por decreto.
Incorreta. O STF não limitou a Administração apenas a aplicação da lei de greve da iniciativa privada; reconheceu a possibilidade de providencias administrativas para serviços essenciais.
- E)não exorbitou do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, na medida em que disciplina as consequências eminentemente administrativas do ato de greve dos servidores públicos, versando sobre a organização e o regular funcionamento do serviço público.
Correta. O decreto disciplina consequencias administrativas da paralizacao e busca preservar a organização e o funcionamento regular dos serviços públicos.
Gabarito: E
O STF admite decreto estadual que organize providencias administrativas diante de greve de servidores quando o ato não regulamenta o direito de greve em si, mas protege a continuidade do serviço público. Medidas como convocacao, desconto dos dias parados, apuracao disciplinar conforme a lei e contratacao temporária para serviços essenciais podem ser vistas como gestão administrativa e funcionamento regular da Administração.