Diante de informação de que determinado fiscal deixava de autuar, sem justa causa, certos produtores rurais que eram amigos dele, a autoridade competente instaurou o processo adminisTrativo cabível para apuração das possíveis irregularidades e eventual aplicação de pena. Nessa situação hipotética, a autoridade exerceu o poder
- A)disciplinar, que é discricionário quanto à escolha sobre apurar ou não a infração.
Errada, porque a situação envolve infração funcional de servidor, o que é tema de poder disciplinar, e a apuração não fica ao livre gosto da autoridade.
- B)disciplinar, que é vinculado quanto à obrigatoriedade de apurar a infração.
Certa, porque a Administração apura infração funcional por meio do poder disciplinar e, havendo notícia plausível de irregularidade, a instauração da apuração é vinculada.
- C)de polícia, que é discricionário quanto à escolha sobre apurar ou não a infração.
Errada, porque poder de polícia não é o instrumento típico para apurar falta funcional de servidor, mas sim para limitar ou fiscalizar atividades de particulares.
- D)de polícia, que é vinculado quanto à obrigatoriedade de apurar a infração.
Errada, porque embora haja vinculação no dever de apurar, o fundamento não é poder de polícia, e sim poder disciplinar.
- E)hierárquico, que é discricionário quanto à escolha sobre apurar ou não a infração.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna, direção e controle da atividade administrativa, não sendo o enquadramento principal para apuração de infração funcional.
Gabarito: B
Aqui a chave é perceber que não se trata de “escolher se vai ou não agir”. Quando a autoridade toma conhecimento de possível irregularidade praticada por servidor, ela tem dever de instaurar a apuração cabível. Em matéria disciplinar, a Administração usa o poder disciplinar para apurar infrações funcionais e aplicar sanções a seus agentes e a quem esteja sujeito à disciplina administrativa. O ponto mais cobrado em prova é este: a instauração da apuração, em regra, é vinculada quando há notícia razoável de infração. Ou seja, a autoridade não fica fazendo bingo administrativo, escolhendo de quem vai cobrar explicação. Tendo indício de irregularidade, deve instaurar o procedimento adequado, sob pena de omissão funcional. Por isso o gabarito é a letra B. O caso descreve um fiscal que deixava de autuar certos produtores amigos, o que indica possível infração disciplinar no exercício da função. A autoridade competente instaurou processo administrativo para apurar os fatos e eventual pena, exercendo o poder disciplinar, com dever de apuração. Isso é bem alinhado com a doutrina administrativa clássica sobre poder disciplinar e com a lógica do dever de autotutela e apuração de ilícitos na Administração. Cuidado para não confundir com poder de polícia, que incide sobre particulares na limitação de direitos em prol do interesse público. Aqui o foco é a conduta do agente público no serviço, então o caminho é disciplinar mesmo.