Com relação à gestão de contratos administrativos, julgue os itens seguintes. I Não é permitida a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado. II Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente após a verificação da execução da obra. III Mesmo que ocorra a diminuição do ritmo de trabalho por interesse da administração, a contratada não ficará isenta da multa administrativa por atraso contratual. IV As cláusulas econômico-financeiras dos contratos não podem ser alteradas sem prévia concordância da contratada. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Correta. Apenas I e IV estão certos: é vedado contrato com vigência indeterminada e as cláusulas econômico-financeiras dependem de concordancia do contratado para alteração.
- B)II e III.
Incorreta. O item II esta errado pela formulacao sobre momento/condição da prorrogacao, e o item III também esta errado porque atraso decorrente de conduta ou interesse da Administração afasta a multa da contratada.
- C)III e IV.
Incorreta. O item III esta errado, embora o item IV esteja correto.
- D)I, II e III.
Incorreta. Os itens II e III não estão corretos, portanto não se pode somar I, II e III.
- E)I, II e IV.
Incorreta. O item II não está correto; a prorrogacao deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente nos termos legais.
Gabarito: A
Pela Lei 8.666/1993, contratos administrativos não podem ter prazo de vigência indeterminado. Também há proteção do equilibrio econômico-financeiro: as cláusulas econômico-financeiras e monetarias não podem ser alteradas sem previa concordancia do contratado. Já a prorrogacao de prazo exige justificativa escrita e autorizacao previa da autoridade competente, e o contratado não pode ser punido por atraso causado por diminuicao do ritmo imposta por interesse da Administração.