Nas contratações da administração efetuadas por meio de pregão eletrônico, é atribuição do pregoeiro
- A)efetuar a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Certa: no pregão, a adjudicação do objeto ao vencedor é atribuição do pregoeiro, dentro da condução do procedimento licitatório.
- B)determinar a convocação dos interessados por meio de edital.
Errada: a convocação dos interessados por edital é ato da Administração/autoridade competente, não do pregoeiro.
- C)justificar as exigências de habilitação de acordo com o objeto.
Errada: a justificativa das exigências de habilitação decorre do planejamento e do edital, não sendo atribuição típica do pregoeiro.
- D)determinar aos interessados a apresentação da garantia de proposta antes do início da sessão.
Errada: a exigência de garantia de proposta antes da sessão não é regra do pregão e não pode ser imposta como se fosse atribuição do pregoeiro.
- E)propor alterações no termo de referência, caso a licitação seja fracassada.
Errada: eventual mudança no termo de referência não é função do pregoeiro, mas matéria ligada ao planejamento e à área demandante/autoridade competente.
Gabarito: A
No pregão, o pregoeiro é a figura que toca a sessão, organiza a disputa e verifica a habilitação do vencedor. Ele não faz tudo sozinho como um super-herói da licitação, mas tem funções bem definidas pela Lei 10.520/2002 e pela regulamentação do pregão eletrônico, como conduzir os trabalhos, examinar propostas, negociar, decidir recursos e, ao final, adjudicar o objeto quando cabível. A ideia central é simples: o pregoeiro cuida da etapa competitiva e do julgamento, enquanto a autoridade competente fica com os atos de maior hierarquia, como homologação e a decisão final administrativa. No pregão eletrônico, o procedimento é muito padronizado, o que ajuda a banca a cobrar exatamente quem faz o quê. Por isso o gabarito está na alternativa A. A adjudicação ao licitante vencedor, no pregão, integra as atribuições do pregoeiro, conforme a lógica da Lei 10.520/2002 e da disciplina do pregão eletrônico. Se houver recurso, a adjudicação pode ficar para a autoridade competente após o julgamento; mas, como regra do procedimento, o pregoeiro é sim o agente que adjudica o objeto ao vencedor quando encerrada a fase própria. Em resumo: edital convoca, termo de referência define a necessidade, garantia de proposta não é regra do pregão e alterações no termo de referência não são função do pregoeiro. Já a adjudicação é, sim, uma tarefa típica dele no pregão.