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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Caso determinada entidade pública pretenda realizar contratação de serviços de informática, a administração deverá adotar licitação do tipo

Gabarito: D

Em licitação, o tipo de julgamento não é escolhido no escuro: ele depende do objeto. Quando a contratação envolve serviços de informática, em regra a Administração não olha só o preço, porque esse tipo de serviço costuma exigir avaliação de qualidade técnica, solução proposta, desempenho e compatibilidade com as necessidades do órgão. Ou seja, não basta ser baratinho - tem que funcionar bem. É por isso que o gabarito é a letra D, técnica e preço. A lógica é comparar a proposta técnica e a proposta econômica, buscando a melhor relação entre qualidade e custo. Na Lei 8.666/1993, esse tipo era cabível especialmente para serviços de natureza predominantemente intelectual, e a doutrina costuma enquadrar serviços de informática nessa linha quando a escolha depende de conhecimento especializado e não apenas de menor valor. A banca CESPE gosta dessa pegadinha: muita gente associa automaticamente contratação pública a menor preço, mas isso vale para objetos mais simples e padronizados. Em serviços de informática, normalmente a Administração precisa avaliar a solução técnica apresentada, porque um sistema ruim pode sair caro mesmo sendo o mais barato na planilha. Portanto, para a contratação de serviços de informática, o tipo adequado é técnica e preço, justamente para equilibrar qualidade e economicidade.

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