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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Matias, autoridade pública estadual, no exercício de suas competências administrativas, baixou portaria que acarretou danos à Maria. Nessa situação hipotética, caso Maria ajuíze ação judicial contra o Estado, além do ato danoso de João, deverá comprovar

Gabarito: C

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de agente público nessa qualidade. Isso significa que, para pedir indenização, a vítima não precisa provar culpa, dolo ou “má intenção” do servidor. O ponto central aqui é o art. 37, § 6º, da Constituição: basta demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. No caso, Matias baixou uma portaria no exercício da função pública e disso teriam surgido prejuízos para Maria. Se ela ajuizar ação contra o Estado, deverá comprovar o dano sofrido e que esse dano foi causado pelo ato administrativo. O nome do agente, nesse tipo de ação, não é o que resolve a questão: o Estado responde objetivamente, e depois pode até haver ação regressiva contra o agente, se houver dolo ou culpa. Por isso, a banca cobra a lógica clássica: não se fala em culpa ou dolo como requisito para a vítima obter a reparação contra o Estado. O que entra na conta é dano + nexo causal. É o famoso “não precisa provar o drama interno do agente, só a ligação entre o ato e o estrago”.

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