Em ação ajuizada pelo estado de Mato Grosso do Sul, em face da União, com vistas à formalização de convênio para implementar projeto de alfabetização para idosos, o juiz concedeu a tutela antecipada, determinando à ré a imediata celebração do ajuste. Nessa situação hipotética, o juiz
- A)atuou prontamente para a rápida prestação da justiça, haja vista que garantiu implementação de direito fundamental.
Errada, porque a rapidez na prestação jurisdicional não autoriza o juiz a invadir o mérito administrativo e impor a celebração de convênio.
- B)agiu em conformidade com entendimento do STF, garantindo o cumprimento de obrigação da União.
Errada, pois não há entendimento do STF legitimando, em regra, a imposição judicial de ajuste administrativo dessa natureza como cumprimento obrigatório da União.
- C)interferiu em política pública, afastando-se do controle da legalidade dos atos da administração.
Certa, porque a ordem judicial entrou no campo da conveniência e oportunidade administrativa, afastando-se do controle apenas da legalidade.
- D)decidiu conforme o CPC e a CF, garantindo direito humano fundamental.
Errada, porque a existência de eventual direito fundamental não autoriza automaticamente o Judiciário a substituir o Executivo na escolha do instrumento de política pública.
- E)procedeu de forma legítima, visto que a decisão tem caráter interlocutório e garante direito fundamental.
Errada, porque o caráter interlocutório da decisão não resolve o problema: ainda assim houve ingerência indevida na formulação da política administrativa.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: o Judiciário pode controlar a legalidade da atuação administrativa, mas não pode substituir o administrador na escolha do conteúdo de uma política pública, salvo situações excepcionais. Quando o pedido envolve a imposição de celebração de convênio para implementar um projeto específico, o juiz não está apenas corrigindo um ato ilegal; ele está entrando na esfera de conveniência e oportunidade do Executivo. Em outras palavras, não cabe ao juiz dizer para a União com quem, quando e como ela deve firmar um ajuste administrativo para executar determinada política pública, porque isso normalmente depende de planejamento, disponibilidade orçamentária, critérios técnicos e escolhas administrativas. O controle judicial existe para impedir ilegalidades, omissões abusivas ou violações evidentes de direitos, mas não para montar a engrenagem da política pública no lugar do gestor. Por isso, a banca quer que você perceba a diferença entre proteger um direito e administrar a política que vai concretizá-lo. O STF costuma afirmar que o Judiciário pode intervir quando há lesão a direito ou omissão inconstitucional, mas sem avançar sobre o mérito administrativo, isto é, sem substituir o administrador na formulação da providência concreta. Essa é a linha clássica da separação de poderes. Assim, o gabarito C está correto porque a decisão judicial, ao determinar a celebração imediata do convênio, interferiu na política pública e ultrapassou o controle de legalidade. Em prova, sempre desconfie quando a sentença parece boa para o cidadão, mas exige do juiz uma escolha típica do gestor.