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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em ação ajuizada pelo estado de Mato Grosso do Sul, em face da União, com vistas à formalização de convênio para implementar projeto de alfabetização para idosos, o juiz concedeu a tutela antecipada, determinando à ré a imediata celebração do ajuste. Nessa situação hipotética, o juiz

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: o Judiciário pode controlar a legalidade da atuação administrativa, mas não pode substituir o administrador na escolha do conteúdo de uma política pública, salvo situações excepcionais. Quando o pedido envolve a imposição de celebração de convênio para implementar um projeto específico, o juiz não está apenas corrigindo um ato ilegal; ele está entrando na esfera de conveniência e oportunidade do Executivo. Em outras palavras, não cabe ao juiz dizer para a União com quem, quando e como ela deve firmar um ajuste administrativo para executar determinada política pública, porque isso normalmente depende de planejamento, disponibilidade orçamentária, critérios técnicos e escolhas administrativas. O controle judicial existe para impedir ilegalidades, omissões abusivas ou violações evidentes de direitos, mas não para montar a engrenagem da política pública no lugar do gestor. Por isso, a banca quer que você perceba a diferença entre proteger um direito e administrar a política que vai concretizá-lo. O STF costuma afirmar que o Judiciário pode intervir quando há lesão a direito ou omissão inconstitucional, mas sem avançar sobre o mérito administrativo, isto é, sem substituir o administrador na formulação da providência concreta. Essa é a linha clássica da separação de poderes. Assim, o gabarito C está correto porque a decisão judicial, ao determinar a celebração imediata do convênio, interferiu na política pública e ultrapassou o controle de legalidade. Em prova, sempre desconfie quando a sentença parece boa para o cidadão, mas exige do juiz uma escolha típica do gestor.

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