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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito de determinada Secretaria de Estado de Urbanismo, o secretário deseja delegar ao secretário de estado de Infraestrutura a competência para a edição de ato normativo sobre matéria comum a ambas as secretarias. O secretário, então, realizou consulta ao órgão de assessoramento jurídico, a fim de verificar a juridicidade de sua pretensão. Lei estadual determina que se aplique a Lei n.º 9.784/1999 no âmbito de tal estado. Não há outras normas, no âmbito estadual, dispondo sobre delegação de competência. Nessa situação hipotética, o advogado público designado para responder à consulta deve orientar pela

Gabarito: E

A Lei 9.784/1999 traz a lógica da delegação de competência na Administração: ela é possível como regra, mas não é um cheque em branco. O art. 12 permite a delegação, desde que não haja impedimento legal, e o art. 13 já corta algumas hipóteses, como matéria de competência exclusiva e a edição de atos de caráter normativo. Aqui mora o pulo do gato: editar ato normativo é justamente uma daquelas funções que não se delegam, porque envolve poder regulatório da própria autoridade competente. Por isso, ainda que os dois secretários integrem o mesmo Poder Executivo estadual e a matéria seja comum às duas pastas, isso não libera a delegação. O que manda é a natureza do ato pretendido, não apenas a “boa convivência administrativa” entre órgãos. Se a lei estadual manda aplicar a Lei 9.784/1999, vale também essa vedação. Na prática, a pretensão esbarra direto no art. 13, I, da Lei 9.784/1999, que veda a delegação para edição de atos de caráter normativo. Então o assessor jurídico deve orientar pela inviabilidade da delegação. É uma clássica pegadinha de concurso: a banca tenta te distrair com o fato de serem órgãos do mesmo Poder e com a matéria comum, mas o tipo de ato é o que fecha a porta.

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