Conforme os termos previstos no Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público
- A)as autarquias.
Correta, porque o art. 41 do Código Civil inclui as autarquias entre as pessoas jurídicas de direito público interno.
- B)as sociedades.
Errada, porque sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público.
- C)as organizações religiosas.
Errada, porque as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44 do Código Civil.
- D)os partidos políticos.
Errada, porque os partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, ainda que tenham relevante função constitucional.
- E)as associações.
Errada, porque as associações também são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44 do Código Civil.
Gabarito: A
No Direito Civil, nem toda pessoa jurídica nasce igual. O Código Civil separa as pessoas jurídicas de direito público das de direito privado, e isso importa muito em prova. Pelo art. 41 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno, entre outras, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias. Ou seja: autarquia é ente da Administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criada por lei para desempenhar atividade administrativa específica. Já sociedade, organização religiosa, partido político e associação entram no universo das pessoas jurídicas de direito privado, cada uma com seu regime próprio. Então, quando a questão pergunta quais são pessoas jurídicas de direito público nos termos do Código Civil, a resposta aponta para as autarquias, que são o clássico exemplo cobrado pela banca. Em resumo: se o enunciado citar Código Civil e falar em pessoa jurídica de direito público, pense em art. 41 e lembre que autarquia não é empresa nem associação de particulares. É ente público com personalidade própria, embora integre a Administração indireta.