A revogação de ato administrativo consiste em medida
- A)discricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato administrativo válido.
Correta: revogacao e ato discricionario que extingue ato administrativo valido por razoes de conveniencia e oportunidade.
- B)vinculada, por meio da qual a administração pública extingue ato administrativo válido.
Errada: revogacao nao e vinculada, porque depende de juizo de oportunidade da Administracao.
- C)discricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato viciado por nulidade absoluta.
Errada: ato viciado por nulidade absoluta deve ser anulado, nao revogado.
- D)vinculada, por meio da qual a administração pública extingue ato praticado por autoridade incompetente.
Errada: ato praticado por autoridade incompetente e ilegal, exigindo anulacao, e nao extincao vinculada por revogacao.
- E)discricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato viciado por nulidade relativa.
Errada: nulidade relativa tambem indica problema de legalidade, o que leva a anulacao, nao a revogacao.
Gabarito: A
Revogacao e a retirada de um ato administrativo por motivo de conveniencia e oportunidade, ou seja, quando a Administracao percebe que ele deixou de ser util ou adequado ao interesse publico. Repare no ponto-chave: aqui o ato era valido quando nasceu, mas depois perdeu a razao de existir. Por isso, a revogacao e uma medida discricionaria, nao um dever automatico. Ela se diferencia da anulacao. Na anulacao, a Administracao corrige um ato ilegal, porque havia vicio de legalidade desde o inicio. Ja na revogacao, nao existe ilegalidade: o problema e a escolha administrativa, que pode ser revista. Em linguagem de prova, anulei porque nasceu torto; revoguei porque ficou inconveniente. Esse entendimento aparece na doutrina classica e tambem na jurisprudencia do STF e do STJ: ato valido pode ser revogado, mas ato ilegal deve ser anulado. E isso explica o gabarito: a alternativa A esta correta porque descreve exatamente a revogacao como medida discricionaria que extingue ato administrativo valido. Detalhe importante para concurso: a revogacao nao pode atingir ato vinculado quanto ao aspecto de legalidade, nem apagar efeitos ja consumados de forma protegida, e em regra nao cabe sobre atos que ja exauriram seus efeitos ou que geraram direito adquirido. Mas, no nucleo da questao, o essencial e simples: revogacao = ato valido + criterio de conveniencia e oportunidade.