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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos. Nessa situação hipotética,

Gabarito: B

Em concurso público, o edital nao pode inventar regra do nada: ele ate organiza o certame, mas precisa respeitar a lei e a Constituicao. No caso do teste psicotecnico, a regra consolidada e que ele so pode ser exigido se houver previsao legal e criterios objetivos, por causa do risco de subjetividade e arbitrariedade. Entao, se a questao fala que o edital previu psicotecnico, isso sozinho nao basta para tornar a exigencia valida. Ja a segunda chamada em testes fisicos ganhou tratamento especial na jurisprudencia do STF. A Corte firmou entendimento de que a candidata gestante tem direito a nova data para realizar as etapas de aptidao fisica, mesmo sem previsao em edital. Isso decorre da protecao constitucional a maternidade, da isonomia material e da ideia de que a gravidez nao pode virar obstaculo injusto ao acesso a cargos publicos. Esse ponto e classico de prova: a banca gosta de testar se voce confunde uma protecao especifica, reconhecida pelo STF, com uma regra geral para qualquer dificuldade pessoal. Aqui nao e qualquer impedimento que gera remarcacao. A garantia e excepcional e foi afirmada, de modo expresso, para a gestante. Portanto, o gabarito B esta correto porque a jurisprudencia assegura a remarcacao dos testes fisicos para candidata gestante, independentemente de previsao no edital. O fundamento mais citado e o Tema 973 do STF, que consolidou essa protecao.

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