Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos. Nessa situação hipotética,
- A)o teste psicotécnico poderá ser aplicado mesmo sem estar previsto em lei.
Errada, porque o teste psicotecnico nao pode ser exigido apenas por previsao em edital; e necessario amparo legal e criterios objetivos.
- B)candidata gestante à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
Certa, porque a candidata gestante tem direito a nova data para os testes fisicos, mesmo sem previsao editalicia, conforme entendimento do STF.
- C)candidato com impedimento pessoal fisiológico à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
Errada, porque nao existe direito geral de remarcacao para qualquer impedimento fisiologico pessoal; a protecao reconhecida pela jurisprudencia e mais restrita.
- D)candidato com impedimento por motivo pessoal de força maior à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
Errada, porque a simples ocorrencia de forca maior, sem previsao normativa especifica, nao gera automaticamente direito a segunda chamada nos testes fisicos.
- E)candidato com impedimento por motivo pessoal de caso fortuito à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
Errada, porque caso fortuito, por si so, nao foi reconhecido como causa geral de remarcacao das provas fisicas em concurso.
Gabarito: B
Em concurso público, o edital nao pode inventar regra do nada: ele ate organiza o certame, mas precisa respeitar a lei e a Constituicao. No caso do teste psicotecnico, a regra consolidada e que ele so pode ser exigido se houver previsao legal e criterios objetivos, por causa do risco de subjetividade e arbitrariedade. Entao, se a questao fala que o edital previu psicotecnico, isso sozinho nao basta para tornar a exigencia valida. Ja a segunda chamada em testes fisicos ganhou tratamento especial na jurisprudencia do STF. A Corte firmou entendimento de que a candidata gestante tem direito a nova data para realizar as etapas de aptidao fisica, mesmo sem previsao em edital. Isso decorre da protecao constitucional a maternidade, da isonomia material e da ideia de que a gravidez nao pode virar obstaculo injusto ao acesso a cargos publicos. Esse ponto e classico de prova: a banca gosta de testar se voce confunde uma protecao especifica, reconhecida pelo STF, com uma regra geral para qualquer dificuldade pessoal. Aqui nao e qualquer impedimento que gera remarcacao. A garantia e excepcional e foi afirmada, de modo expresso, para a gestante. Portanto, o gabarito B esta correto porque a jurisprudencia assegura a remarcacao dos testes fisicos para candidata gestante, independentemente de previsao no edital. O fundamento mais citado e o Tema 973 do STF, que consolidou essa protecao.