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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No processo administrativo, o recurso administrativo

Gabarito: E

No processo administrativo, o recurso administrativo é o instrumento usado para provocar a revisão de uma decisão dentro da própria Administração. E ele serve tanto para discutir ilegalidade quanto para discutir o mérito da decisão, porque a Administração também pode reavaliar conveniência e oportunidade, além de corrigir vícios jurídicos. Isso aparece na lógica da Lei 9.784/1999, especialmente no art. 56, que admite recurso contra decisões administrativas, e na distinção clássica entre controle de legalidade e juízo de mérito administrativo. Em outras palavras, não é só quando o ato está “errado na lei” que cabe recurso. Se a decisão foi legal, mas ruim, inadequada ou desproporcional, ainda assim pode haver questionamento administrativo, desde que o ordenamento e a situação concreta permitam essa revisão. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece que o recurso administrativo combate razões de legalidade e de mérito. As outras alternativas tentam puxar você para regras que não são gerais do recurso administrativo. Em prova, a CESPE gosta de misturar prazo, depósito prévio, número de instâncias e efeitos do recurso, então vale lembrar: o recurso administrativo não depende de depósito prévio como regra geral, não fica preso a uma fórmula de prazo universal de dez dias para decisão, e a existência de instâncias administrativas pode variar conforme a lei. Resumo de prova: recurso administrativo é meio de reexame interno, voltado a corrigir ilegalidades e também a discutir o mérito administrativo. Se a questão falar em “legalidade e mérito”, acenda a luz verde.

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