Acerca das agências executivas, assinale a opção correta.
- A)Lei específica deve autorizar a criação de agências executivas.
Errada, porque agência executiva não é criada por lei específica; ela é uma qualificação atribuída a autarquia ou fundação pública que já existe.
- B)Preenchidos os requisitos legais, órgão da administração direta pode ser transformado em agência executiva.
Errada, porque órgão da administração direta não se transforma em agência executiva; a qualificação é destinada a entidades da administração indireta, não a órgãos.
- C)Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor.
Certa, porque a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor é requisito legal para a qualificação como agência executiva.
- D)Em razão do dinamismo inerente às agências executivas, elas estão dispensadas de realizar licitação para suas atividades finalísticas.
Errada, porque agência executiva não está dispensada de licitar para suas atividades finalísticas, devendo observar a Lei 14.133/2021 e demais regras aplicáveis.
- E)Agências executivas que não recebem dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal não se limitam ao teto constitucional de remuneração de seus agentes.
Errada, porque a submissão ao teto constitucional não depende dessa alegação sobre recursos para pessoal; a regra do art. 37, XI, da Constituição continua sendo observada conforme o regime aplicável.
Gabarito: C
As agências executivas não são um novo tipo de pessoa jurídica criada do zero, nem um clube exclusivo da burocracia. Elas são, na verdade, autarquias ou fundações públicas que recebem a qualificação de agência executiva quando cumprem certos requisitos legais, com destaque para a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor e a existência de plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. A lógica é dar mais autonomia gerencial em troca de metas e resultados. No plano legal, a ideia aparece na Lei 9.649/1998 e no Decreto 2.487/1998, que tratam justamente da qualificação. Repare no ponto que costuma cair: o ato não cria a autarquia ou a fundação, apenas a qualifica como agência executiva. Ou seja, a estrutura já existe; o que muda é o regime especial de gestão. Por isso, a alternativa C está correta: um dos requisitos para a qualificação é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. Sem esse contrato, não há a qualificação, porque ele é a peça que amarra autonomia com desempenho. Em linguagem de prova: mais liberdade, mas com dever de entregar resultado. As demais alternativas misturam conceitos de criação, transformação, licitação e teto remuneratório. A banca gosta muito desse tipo de confusão entre entidade administrativa, órgão e regime jurídico especial. Então, aqui, a chave é lembrar: agência executiva não nasce por lei específica, não é órgão da administração direta e não ganha passe livre para ignorar regras constitucionais ou de licitação.