Autoridade hierarquicamente superior delegou a competência de decisão sobre pedidos de alvará de funcionamento para uma autoridade inferior. Em determinado momento, a autoridade inferior, no gozo da competência delegada, concedeu um alvará de funcionamento a determinada empresa. Anos depois, observou-se que a decisão tinha vícios e deveria ser declarada nula. Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, assinale a opção correta
- A)A delegação torna a autoridade superior incompetente definitivamente, por ser uma renúncia da competência.
Errada: a delegação não é renúncia da competência, e a autoridade delegante não fica definitivamente incompetente.
- B)Em razão da delegação, não cabe recurso administrativo à autoridade superior para evitar a declaração da nulidade.
Errada: a delegação não impede recurso administrativo à autoridade superior, desde que a lei e a estrutura recursal permitam.
- C)A delegação deveria ser inválida, pois a lei não permite a delegação de atos decisórios.
Errada: a Lei 9.784/1999 admite delegação de atos decisórios, salvo hipóteses legais de vedação.
- D)Por ser uma decisão nula, a autoridade superior pode revogá-la em lugar da autoridade inferior.
Errada: decisão nula se desfaz por anulação, não por revogação, que serve para mérito administrativo.
- E)A administração pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular decisão viciada.
Certa: o art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê decadência de 5 anos para anular ato favorável, salvo má-fé.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: a Administração pode anular seus atos ilegais, mas esse poder não é infinito. Pela Lei 9.784/1999, art. 54, o direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Então, se o alvará foi concedido e produziu efeitos favoráveis para a empresa, a Administração não pode ficar anos e anos guardando a decisão na gaveta para depois tentar desfazê-la sem observar esse prazo. Outro ponto importante: delegação não é renúncia de competência. O art. 11 da lei permite delegar, e o art. 12 deixa claro que a delegação pode ser revogada a qualquer tempo, mas a competência continua sendo da Administração, apenas exercida por outro agente. Portanto, a superior hierárquica não "perdeu para sempre" a competência, como se tivesse entregado as chaves do prédio e jogado fora a cópia. Também vale lembrar que anulação e revogação não são a mesma coisa. Anulação é por ilegalidade; revogação é por conveniência e oportunidade. Como o enunciado fala em vício e nulidade, o caso é de anulação, não de revogação. E, em regra, quem anula é a própria autoridade competente, respeitando o prazo decadencial e o devido processo, com contraditório e ampla defesa quando houver desfazimento de ato favorável. Por isso, o gabarito está na letra E: a Administração tem prazo decadencial de cinco anos para anular decisão viciada, quando dela decorram efeitos favoráveis e não haja má-fé. Esse é o núcleo clássico cobrado pela CESPE/CEBRASPE na Lei 9.784/1999.