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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Autoridade hierarquicamente superior delegou a competência de decisão sobre pedidos de alvará de funcionamento para uma autoridade inferior. Em determinado momento, a autoridade inferior, no gozo da competência delegada, concedeu um alvará de funcionamento a determinada empresa. Anos depois, observou-se que a decisão tinha vícios e deveria ser declarada nula. Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, assinale a opção correta

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: a Administração pode anular seus atos ilegais, mas esse poder não é infinito. Pela Lei 9.784/1999, art. 54, o direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Então, se o alvará foi concedido e produziu efeitos favoráveis para a empresa, a Administração não pode ficar anos e anos guardando a decisão na gaveta para depois tentar desfazê-la sem observar esse prazo. Outro ponto importante: delegação não é renúncia de competência. O art. 11 da lei permite delegar, e o art. 12 deixa claro que a delegação pode ser revogada a qualquer tempo, mas a competência continua sendo da Administração, apenas exercida por outro agente. Portanto, a superior hierárquica não "perdeu para sempre" a competência, como se tivesse entregado as chaves do prédio e jogado fora a cópia. Também vale lembrar que anulação e revogação não são a mesma coisa. Anulação é por ilegalidade; revogação é por conveniência e oportunidade. Como o enunciado fala em vício e nulidade, o caso é de anulação, não de revogação. E, em regra, quem anula é a própria autoridade competente, respeitando o prazo decadencial e o devido processo, com contraditório e ampla defesa quando houver desfazimento de ato favorável. Por isso, o gabarito está na letra E: a Administração tem prazo decadencial de cinco anos para anular decisão viciada, quando dela decorram efeitos favoráveis e não haja má-fé. Esse é o núcleo clássico cobrado pela CESPE/CEBRASPE na Lei 9.784/1999.

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