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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a classificação dos bens públicos adotada pelo ordenamento positivo brasileiro, rios, mares e estradas federais são exemplos de bens

Gabarito: C

No Direito Administrativo, os bens públicos podem ser classificados, de forma clássica, em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão aparece no art. 99 do Código Civil e é a base que costuma cair em prova. A ideia aqui é simples: alguns bens servem a coletividade de modo aberto, outros ficam afetados a um serviço ou órgão, e outros integram o patrimônio estatal sem destinação pública específica. Rios, mares e estradas federais entram na categoria de bens de uso comum do povo, porque são destinados à utilização geral da coletividade, como circulação, navegação ou fruição pública. Em outras palavras, não são bens reservados a uma repartição nem ao uso exclusivo da Administração. O Código Civil é bem direto ao incluir, no art. 99, I, os rios, mares, estradas, ruas e praças como exemplos dessa espécie. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta de cobrar exatamente essa associação entre exemplos clássicos e a classificação legal. Se aparecer rio, mar, rua ou estrada, acenda a luz de uso comum do povo. É a cara do enunciado e não costuma ter mistério quando você lembra da lista do art. 99 do CC.

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