Conforme a classificação dos bens públicos adotada pelo ordenamento positivo brasileiro, rios, mares e estradas federais são exemplos de bens
- A)dominicais.
Errada, porque bens dominicais são os que integram o patrimônio público sem destinação específica, como se fossem o 'estoque' patrimonial do Estado.
- B)do domínio nacional.
Errada, porque 'domínio nacional' não é a classificação jurídica pedida pela lei civil para essa questão.
- C)de uso comum do povo.
Certa, porque rios, mares e estradas federais são bens de uso comum do povo, destinados à utilização geral da coletividade.
- D)de uso especial.
Errada, porque bens de uso especial são afetados a um serviço público ou a uma atividade administrativa, como prédios de repartições.
Gabarito: C
No Direito Administrativo, os bens públicos podem ser classificados, de forma clássica, em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão aparece no art. 99 do Código Civil e é a base que costuma cair em prova. A ideia aqui é simples: alguns bens servem a coletividade de modo aberto, outros ficam afetados a um serviço ou órgão, e outros integram o patrimônio estatal sem destinação pública específica. Rios, mares e estradas federais entram na categoria de bens de uso comum do povo, porque são destinados à utilização geral da coletividade, como circulação, navegação ou fruição pública. Em outras palavras, não são bens reservados a uma repartição nem ao uso exclusivo da Administração. O Código Civil é bem direto ao incluir, no art. 99, I, os rios, mares, estradas, ruas e praças como exemplos dessa espécie. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta de cobrar exatamente essa associação entre exemplos clássicos e a classificação legal. Se aparecer rio, mar, rua ou estrada, acenda a luz de uso comum do povo. É a cara do enunciado e não costuma ter mistério quando você lembra da lista do art. 99 do CC.