João, gerente do setor de licitações, planeja realizar edital de chamamento público para execução de obras de engenharia, com análise de técnica e preço, cujo valor superará dez milhões de reais. Nessa situação hipotética, é correto que João escolha a modalidade de licitação denominada
- A)tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços não é modalidade da Lei 14.133/2021 e ficou ligada ao regime anterior.
- B)convite.
Errada, porque convite também pertence ao regime antigo e não é a modalidade adequada para obra de engenharia de alto valor.
- C)leilão.
Errada, porque leilão serve para alienação de bens, não para contratação de obra.
- D)concorrência.
Certa, porque a concorrência é a modalidade cabível para obra de engenharia, inclusive com julgamento por técnica e preço.
- E)concurso.
Errada, porque concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para execução de obra.
Gabarito: D
A questão mistura alguns sinais clássicos de licitação para testar se voce reconhece a modalidade certa sem cair no nome bonito do edital. Quando a contratação envolve obra de engenharia e ainda exige julgamento por técnica e preço, a modalidade adequada é a concorrência, que é a mais ampla e mais solene entre as modalidades da Lei 14.133/2021. Na lei atual, a concorrência é usada para contratação de bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, inclusive quando o critério de julgamento for técnica e preço. Então, se o objeto é obra de engenharia e o valor é alto, a escolha natural é a concorrência, não uma modalidade mais restrita ou voltada a objetos específicos. As outras alternativas tentam puxar voce para memórias antigas da legislação ou para palavras que parecem combinar com o caso, mas não combinam. Tomada de preços e convite são modalidades da lei antiga, concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico, e leilão é para venda de bens. Ou seja, nada de “engenharia com cara de concurso de beleza”: aqui a resposta é concorrência. Fundamento legal: Lei 14.133/2021, especialmente o art. 28 e o art. 29, que tratam das modalidades e da incidência da concorrência em obras e serviços de engenharia.