Determinada indústria protocolou, no órgão competente, requerimento para obter licença para fabricação de produtos de uso agrícola. Por ter comprovado atendimento aos requisitos legais, a indústria foi registrada pelo poder público e recebeu a licença. Nessa situação hipotética, a licença pode ser classificada como
- A)ato administrativo de autorização.
Errada, porque autorização costuma ser ato discricionário e precário, enquanto a situação descrita envolve licença, que depende de requisitos legais cumpridos.
- B)ato administrativo discricionário.
Errada, porque a Administração não escolhe livremente conceder ou não; uma vez preenchidos os requisitos legais, o ato deixa de ser discricionário.
- C)ato administrativo complexo.
Errada, porque ato complexo exige a manifestação de vontade de mais de um órgão para formar um único ato, o que não é o caso narrado.
- D)ato administrativo vinculado.
Certa, porque a licença foi concedida após a comprovação do atendimento aos requisitos legais, caracterizando ato administrativo vinculado.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é vinculado. A licença para fabricação de produtos de uso agrícola, quando a lei fixa requisitos objetivos e a indústria comprova que os cumpriu, não deixa margem para escolha pessoal da Administração: preenchidos os requisitos, o ato deve ser praticado. Isso é bem típico de ato vinculado, em que o agente apenas verifica se a situação prevista em lei aconteceu e, se aconteceu, concede a licença. Em outras palavras, não é uma permissão dada por “boa vontade” do Estado. A Administração não está escolhendo se quer ou não conceder; ela está obedecendo ao comando legal. Na doutrina clássica de Direito Administrativo, o ato vinculado tem elementos e conteúdo previamente definidos pela norma, com liberdade quase zero para o administrador. Por isso, o gabarito é a letra D. A licença, nesse contexto, é um ato administrativo vinculado porque depende do atendimento dos requisitos legais para ser expedida. A jurisprudência e a doutrina tratam licença justamente como espécie de ato vinculado, ao contrário da autorização, que normalmente é discricionária e precária. Resumo de prova: se a lei diz “preencheu os requisitos, concede”, pense em ato vinculado. Se a Administração pode avaliar conveniência e oportunidade, aí o caminho muda de figura.