Considerando-se que o primeiro dia útil do mês de agosto de 2020 recai sobre o dia 3 e, ainda, que são úteis todos os dias das semanas desse mesmo mês, de segunda a sexta-feira, a abertura de um pregão presencial cuja publicação seja divulgada oficialmente no dia 3 de agosto de 2020 deve ser agendada no mínimo para o dia
- A)14 de agosto de 2020.
Incorreta. 14 de agosto excede o prazo mínimo; embora fosse possível agendar para depois, a questão pede a data mínima.
- B)10 de agosto de 2020.
Incorreta. 10 de agosto não completa oito dias uteis após a publicacao.
- C)11 de agosto de 2020.
Incorreta. 11 de agosto também não atinge o intervalo mínimo legal.
- D)12 de agosto de 2020.
Incorreta. 12 de agosto corresponde a apenas sete dias uteis contados após a publicacao.
- E)13 de agosto de 2020.
Correta. 13 de agosto de 2020 e o primeiro dia que completa os oito dias uteis exigidos para o pregao.
Gabarito: E
No pregao presencial regido pela Lei 10.520/2002, o prazo para apresentacao das propostas não pode ser inferior a oito dias uteis, contado a partir da publicacao do aviso. Publicado em 3/8/2020, uma segunda-feira, exclui-se esse dia e contam-se oito dias uteis de 4/8 a 13/8; logo, a abertura mínima e 13 de agosto de 2020.