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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à organização administrativa, a administração indireta fundamenta-se na

Gabarito: D

Quando a Constituição e a doutrina falam em organização administrativa, a ideia central é simples: o Estado pode fazer tudo por seus próprios órgãos ou pode distribuir a execução de suas tarefas. Quando essa distribuição ocorre para outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, estamos diante da descentralização administrativa. Ou seja, a Administração Pública indireta existe porque o Estado "espalha" a execução de certas atividades para entidades com personalidade jurídica própria. Aqui vale a memória de prova: desconcentração é divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. Já descentralização é deslocamento de atribuições para outra pessoa, fora da estrutura central. Então, se a questão pergunta em que a administração indireta se fundamenta, a resposta é justamente na descentralização. Esse é o ponto-chave cobrado pela banca: administração direta se liga à centralização e à desconcentração interna, enquanto a administração indireta nasce da descentralização. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata isso como um par natural, e a lógica é bem intuitiva: órgão não tem personalidade jurídica, entidade tem. Se tem entidade, houve descentralização. Por isso, o gabarito D está correto. A administração indireta não é uma simples divisão de setores do mesmo ente, mas sim a criação ou reconhecimento de entidades autônomas para desempenhar atividades administrativas de forma especializada e separada da estrutura central.

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